Política e Administração Pública

Relator propõe análise de MPs em comissões separadas na Câmara e no Senado

Atualmente, cabe a uma comissão mista de deputados e senadores analisar as MPs antes que sigam para o Plenário

25/08/2015 - 20:51   •   Atualizado em 31/08/2015 - 10:28

A comissão especial da Câmara dos Deputados destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 70/11, do Senado Federal, que altera o procedimento de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional, apresentou nesta terça-feira (25) parecer pela aprovação da matéria, com substitutivo.

De acordo com o substitutivo, do deputado Walter Alves (PMDB-RN), as medidas provisórias serão submetidas a uma comissão especial, de cada Casa, antes de seu exame pelos plenários da Câmara e do Senado.

Essas comissões especiais analisariam o juízo prévio sobre o atendimento de pressupostos constitucionais e apreciariam o mérito das medidas provisórias. Atualmente, a Constituição Federal disciplina o rito de apreciação, com a previsão de instalação de uma comissão mista, de deputados e senadores, responsável por analisar as MPs antes que sigam para o Plenário.

Já o texto anterior da PEC previa a análise de MPs pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Prazos para análise
Walter Alves disse que o novo texto permite maior participação parlamentar e evita que as medidas provisórias sejam votadas sem tempo hábil para um debate mais profundo em torno do mérito da matéria.

“A partir de agora, caso seja aprovado esse relatório, os deputados terão mais conhecimento [da matéria], com maior profundidade, porque terão em torno de 30 dias para analisá-la. Muitos deputados poderão participar. Vai ser um debate mais profundo e será profícuo para o funcionamento tanto da Câmara quanto do Senado”, afirmou Alves.

Pelo texto, o prazo de apreciação das MPs de 120 dias, já estabelecido pela Constituição, passa a ser dividido em 80 dias na Câmara e 30 dias no Senado. Outros 10 dias são dados à Câmara para a análise de possíveis emendas apresentadas no Senado. A contagem desses prazos é suspensa durante o recesso parlamentar.

Competência do presidente
Houve mudança pontual quanto às matérias estranhas ao texto original de MP: o presidente da Casa poderá retirá-las, de ofício, antes de submeter o texto à apreciação do Plenário.

A intenção, segundo o relator, é impedir que outras matérias sejam incluídas e votadas, no último momento, sem a devida análise e discussão pelos parlamentares.

“Nós acatamos a sugestão do Senado de proibir matéria estranha. Apenas acrescentamos que o presidente da Casa [Câmara ou Senado] terá o poder de acatá-la ou não, de retirá-la antes de chegar ao Plenário”, acrescentou Alves.

Trancamento de pauta
Atualmente, passados 45 dias da edição de uma MP pelo Poder Executivo, a pauta da Casa onde ela estiver tramitando permanecerá trancada. O texto da PEC prevê o trancamento somente a partir do 70º dia, quando estiver na Câmara, e do 20º dia, quando no Senado. Essa regra havia sido mantida no relatório apresentado por Alves, mas ele acabou alterando seu parecer para acrescentar que, se a medida voltar à Câmara para exame de mudanças feitas pelos senadores, passará a trancar a pauta do Plenário após três dias.

O presidente da comissão especial, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), acredita que a atual forma de apreciação das MPs pelo Congresso precisa de mudanças.

“A Câmara, durante muito tempo, entregou a medida provisória para o Senado já com o prazo praticamente extrapolado. Isso gera uma série de desconfortos entre as duas Casas”, disse Rogério.

Protagonismo do Legislativo
Na legislatura passada, também funcionou uma comissão especial sobre a PEC, mas ela não chegou a emitir parecer e votar a proposta.

Rogério disse que o texto é uma inovação, pois permite maior protagonismo do Legislativo na análise de MPs. “O texto construído pelo relator é um avanço, que dará ao Parlamento uma diretriz mais bem definida para a tramitação das medidas provisórias”, destacou.

As MPs possuem força de lei desde a sua edição e vigoram por até 120 dias. Se o seu conteúdo for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão. Tanto a MP como o projeto são votados nos plenários, depois de passar da comissão mista. Quando há alteração, o projeto é enviado à Presidência da República para sanção.

Na próxima terça-feira (1º), às 14h30, o colegiado volta a se reunir para apreciar o relatório apresentado. A reunião ocorrerá no Plenário 8.

Reportagem – Thyago Marcel
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PEC 70/2011

Íntegra da proposta