Trabalho, Previdência e Assistência

Texto altera regra do programa Minha Casa, Minha Vida

18/08/2015 - 23:17  

O texto aprovado para o Projeto de Lei 4566/08 limita os descontos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para prestações direcionadas às faixas 2 e 3 do programa Minha Casa, Minha Vida.

Esses descontos serão limitados a até 60% do lucro efetivo do FGTS do exercício anterior e apenas poderão ser concedidos se o patrimônio líquido do fundo se mantiver igual ou superior ao patrimônio líquido do final de 2015.

Nesse programa, a primeira faixa, para quem ganha até R$ 1,6 mil, conta com recursos do orçamento federal. As faixas 2 e 3, com tetos de R$ 3.275 e R$ 5 mil, respectivamente, contam com recursos do FGTS.

Baixa renda
Segundo o governo, a primeira faixa acaba concentrando financiamentos a famílias com rendas entre R$ 800 e R$ 900. Em razão disso, o Ministério das Cidades divulgou, em julho, intenção de criar uma nova faixa 1, que seria financiada com recursos do FGTS para famílias de renda mensal de R$ 1,2 mil a R$ 2,4 mil. Essa mudança precisaria de projeto de lei.

O substitutivo aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira prevê ainda a atualização dos valores das atuais faixas do programa pelo IPCA.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 4566/2008

Íntegra da proposta