Enquete do PL 4566/2008
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4566/08, da Comissão de Legislação Participativa, que, entre outras medidas, permite a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando não houver depósitos no prazo de um ano.Atualmente, a Lei 8.036/90 permite a movimentação nos casos em que o trabalhador permaneça três anos fora do regime do FGTS.O projeto foi elaborado pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP) a partir de sugestão do Instituto FGTS Fácil e da União Geral dos Trabalhadores. Erundina argumentou que a redução proposta justifica-se pelo fato de essa possibilidade de saque ocorrer poucas vezes."Ao ser desligado da empresa, o titular somente não poderá movimentar sua conta quando pedir demissão ou for dispensado com justa causa. Portanto, a redução do prazo não trará prejuízos ao fundo", explica a deputada.Em relação ao fim da exigência de o trabalhador estar fora do FGTS para movimentar sua conta, a parlamentar lembrou que há situações nas quais esse trabalhador deixa voluntariamente uma empresa e, após um tempo, consegue novo emprego, voltando a pertencer ao regime do FGTS. Por esse motivo, não pode movimentar a conta anterior inativa, o que é injusto na opinião de Erundina.Investimento em açõesO PL 4566/08 também permite o uso de 5% do saldo da conta vinculada para aplicações no mercado de ações. O limite baixo tem o objetivo de evitar prejuízos para o trabalhador e para o fundo em razão de perdas nesse mercado. A legislação atual já prevê o uso de 10% do saldo existente na integralização de cotas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).RentabilidadeA proposta modifica ainda a forma como são corrigidos os depósitos efetuados nas contas vinculadas. Hoje, a correção é feita com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização dos juros de 3% ao ano.Pela proposta, a atualização deverá ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com capitalização dos juros de 3% ao ano. O IPCA é o índice utilizado pelo governo para medir as metas de inflação e reflete a variação mensal do custo de vida da população. "Os empregados não devem ser apenados com o baixíssimo rendimento de suas contas vinculadas, bem inferior ao da poupança, que, por sua vez, é o menor entre todas as aplicações financeiras", defende Luiza Erundina. Constituição dos recursosO projeto modifica ainda as regras de constituição dos recursos do FGTS. Hoje, constituem as receitas do fundo, entre outras, a totalidade dos resultados das aplicações financeiras com recursos do fundo e também as multas e juros devidos. A proposição, no entanto, determina que 70% dos resultados das aplicações e 50% dos juros serão incorporados ao fundo. O restante será destinado às contas vinculadas do trabalhador. Luiza Erundina observou que, além de beneficiar o trabalhador, é importante manter o equilíbrio das contas do FGTS. "O fundo não é tão-somente um direito do trabalhador em caso de dispensa sem justa. Hoje, ele é a única fonte de recursos de que dispõem estados e municípios para investimentos em infraestrutura, saneamento básico e moradia popular." TramitaçãoO projeto tem prioridade e será votado em Plenário após análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias anteriores:Parlamentares querem ampliar formas de saques do FGTSCota de casa popular para servidor público é rejeitadaTrabalho rejeita garantia trabalhista de prestadoras de serviçosTrabalho aprova conta-garantia para trabalhador terceirizadoReportagem - Noéli NobreEdição - Newton Araújo(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br