Economia

Câmara rejeita projeto que reduz a zero alíquota da Cofins sobre energia elétrica

11/08/2015 - 13:33  

Reprodução/TV Câmara
dep. Júlio Cesar
Julio Cesar: proposta não especifica o montante de renúncia de receita nem as maneiras de sua compensação

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou, na quarta-feira (5), o Projeto de Lei 3208/12, do deputado Valadares Filho (PSB-SE), que reduz a zero a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre as receitas de fornecimento de energia elétrica. A proposta altera a Lei 10.833/03, que trata da legislação tributária federal.

“Inegavelmente a matéria aqui tratada envolve a concessão de benefício fiscal gerador de renúncia de receita, sem, no entanto, terem sido apresentados o montante dessa renúncia nem maneiras de sua compensação”, disse o relator da proposta, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que votou pela rejeição do PL e do substitutivo da Comissão de Minas e Energia.

Arquivamento
Como o parecer da Comissão de Finanças e Tributação é terminativo, a proposta será arquivada, a não ser que haja recurso aprovado no Plenário contra o arquivamento.

Mudança anterior
Na comissão de Minas e Energia, o projeto sofreu uma alteração, que resultou em um substitutivo, para que a redução de imposto possa ser aprovada pela Câmara. Em vez de produzir efeito imediatamente, a lei decorrente desse projeto deverá valer apenas para o próximo exercício fiscal, e o Poder Executivo deverá incluir essa redução nos cálculos da próxima lei orçamentária a ser elaborada.

Dessa forma, o governo pode se programar e, ao mesmo tempo, atender à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). Pela lei, toda renúncia fiscal deve ser acompanhada do cálculo de quanto o governo deixa de arrecadar e de formas de reparação.

Faltam requisitos
Júlio Cesar afirmou, no entanto, que essa proposta não elimina a exigência de a proposição estar acompanhada do impacto orçamentário e financeiro e da respectiva compensação. “Observa-se, assim, que a proposição não atende aos requisitos contidos nas normas que regem a tramitação de matéria que acarreta renúncia de receita tributária”, disse.

Na composição do custo da energia, as taxas e impostos representam 45% do valor total, cerca de 7% somente para PIS/Cofins. Hoje, no País, há 23 impostos e 13 encargos (municipais, estaduais e federais) sobre a energia elétrica.

Reportagem – Thyago Marcel
Edição – Newton Araújo

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