Projeto proíbe renovação automática de contratos de prestação de serviços
07/08/2015 - 14:25 • Atualizado em 07/08/2015 - 14:25

Segundo a proposta, as prorrogações ou renovações de contratos, de pessoa física ou jurídica, somente ocorrerão após expressa autorização dos usuários ou clientes em documento específico, na presença de representante do fornecedor, com antecedência de 60 dias da data do fim da vigência do contrato.
O autor da proposta observa que se tornou prática generalizada entre prestadores de serviço renovar o contrato firmado com seus usuários, caso estes não se manifestem, muitas vezes de forma lesiva, o que atestam as inúmeras reclamações nos órgãos de defesa do consumidor e agências reguladoras.
Segundo ele, um dos segmentos que mais utilizam esta prática é o de telecomunicações. Em diversos casos, comenta, mediante ofertas de uso gratuito de determinado serviço, para efeito de texto ou experiência de curta duração, adicionado ao contrato principal.
“Caso o consumidor não se manifeste, o serviço agregado passa a ser cobrado, independentemente do interesse ou utilidade para o consumidor. Vamos coibir esta prática nociva”, diz.
Punições
Segundo a proposta, as prestadores de serviço que descumprirem a medida, estarão sujeitas a punições, entre as quais sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) - multa, suspensão temporária da atividade, revogação de concessão ou até a interdição total do estabelecimento.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Roberto Stefanelli
Edição - Newton Araújo