Comissão proíbe consumação mínima no comércio
07/08/2015 - 11:13
Foi aprovado o Projeto de Lei 7953/14, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ). Conforme o texto, a informação sobre a proibição deverá estar exposta no estabelecimento em local de fácil visualização.

Relator, o deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) argumentou que a cobrança de consumação mínima viola princípios do Código de Defesa e Proteção do Consumidor (CDC - Lei 8078/90), entre os quais a proteção dos interesses econômicos do consumidor e a transparência e a harmonia nas relações de consumo.
“A cobrança de consumação mínima viola direitos básicos do consumidor e constitui prática abusiva, ao instituir a ‘venda casada’ de produtos e serviços, pratica já proibida pelo Código do Consumidor”, disse.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já proíbe o que se convencionou chamar de “venda casada”, ou seja, a oferta de um produto ou serviço mediante a aquisição, pelo consumidor, de outro produto ou serviço ofertado pelo fornecedor. O CDC também proíbe a imposição ao consumidor, sem justa causa, de quantidades mínimas.
Perda da comanda
O PL 7953/14 estabelece ainda regras para o caso de perda da cartela de consumo, impedindo eventuais multas abusivas. O texto define como abusiva a cobrança de valores que extrapolem duas vezes o valor da entrada e, no caso de venda de refeições a peso, valores maiores do que o equivalente ao consumo de 1 kg de produto comercializado.
O descumprimento da norma, segundo o projeto, sujeitará o infrator às multas previstas no CDC.
Tramitação
A proposta será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon