Cidades e transportes

Câmara rejeita bafômetro em bares, boates e restaurantes

Proposta tinha por objetivo estimular o consumidor a regular espontaneamente seu consumo de álcool.

15/03/2013 - 16:18  

Dep. Renato Molling (PP-RS
Molling: provavelmente, quem faz uso abusivo de álcool não faria o teste.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, na quarta-feira (13), proposta que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas a ter um bafômetro para uso opcional dos clientes. Conforme o texto, o estado de embriaguez seria acusado pela concentração de álcool igual ou superior a 0,3 mg por litro de ar expelido dos pulmões.

A medida, prevista no Projeto de Lei 2908/11, do deputado Luciano Castro (PR-RR), tinha por objetivo estimular o consumidor a regular espontaneamente seu consumo de álcool. A proposta será arquivada, pois foi rejeitada pela única comissão de mérito que a analisou, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário da Câmara.

Apesar do argumento de Castro, o relator, deputado Renato Molling (PP-RS), recomendou a rejeição da matéria por considerar que ela não visa à redução do consumo de bebidas, mas somente a dar ciência ao cliente do nível de álcool em seu sangue.

“A mudança de hábitos em relação ao consumo de álcool não depende do acesso à informação sobre o estado de embriaguez dos frequentadores de casas noturnas, mas, sim, do reconhecimento dos riscos e problemas associados à ingestão de álcool”, argumentou Molling.

Medida inócua
Na avaliação do relator, se esses riscos não forem reconhecidos pelo consumidor, não será o bafômetro opcional que provocará a mudança de hábitos. “Deve-se considerar ainda que provavelmente quem faz uso abusivo do álcool não se disponibilizaria a realizar o teste, tornando a medida inócua”, afirmou, acrescentando que a proposta apenas geraria custos para os estabelecimentos.

Molling sustentou também que existem estratégias mais eficazes para inibir o consumo de álcool, como a restrição à publicidade de bebidas e à sua venda em rodovias, além da proibição de o cidadão dirigir após ter bebido.

Atualmente, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar expelido dos pulmões sujeita o motorista a penalidades.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

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