MP atribui a empresa pública função de gerir fundo de estabilidade do seguro rural
13/07/2015 - 21:15 • Atualizado em 06/08/2015 - 16:40
O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória (MP) 682/15, que atribui à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, a função de gerir o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR) até a liquidação das obrigações do fundo. Na atuação, a ABGF deverá observar as regras fixadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
A medida altera a Lei 12.712/12, que define as atuações da ABGF, como a concessão de garantia contra riscos em programas de créditos habitacionais e a constituição de fundos garantidores e de seguro rural.
Atualmente, a Lei Complementar 137/10 estabelece que o fundo de estabilidade é gerido pelo IRB-Brasil Re, privatizado em outubro de 2013.
A substituição do IRB-Brasil RE pela ABGF na gestão do fundo foi feita depois de o Tribunal de Contas da União recomendar, em dezembro de 2014, que o FESR, integrante do Orçamento Geral da União, não seja administrado por um ente privado. A alteração foi explicada na exposição de motivos da MP, assinada pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy.
Fundo de catástrofe
Essa lei complementar criou o fundo de catástrofe, ainda não regulamentado, que deve substituir o FESR, criado em 1966, para oferecer cobertura suplementar em casos de catástrofes climáticas, como secas, geadas intensas ou excesso de chuva, com o apoio de subsídios do governo federal.
Pela lei, a União é autorizada a assumir subsidiariamente responsabilidades pela cobertura de riscos de catástrofes do seguro rural não suportados pelo consórcio. Um dos objetivos do fundo de catástrofe é difundir o uso do seguro rural, com adesão significativa dos produtores a partir da redução de custo.
Tramitação
A MP 682/15 será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Confira estudo técnico da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados sobre a MP 682/15.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli