Educação, cultura e esportes

Projeto altera isenções tributárias relacionadas às Olimpíadas de 2016

25/06/2015 - 19:11  

Em relação à lei que disciplinou isenções tributárias ou suspensão de tributos para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro, o Projeto de Lei 863/15 faz mudanças pontuais.

Uma delas isenta a entrada de bens duráveis acima de R$ 5 mil, com isenção tributária, a serem usados nos jogos se eles forem posteriormente doados à União para repasse a entidades beneficentes certificadas de assistência social ou a pessoas jurídicas de direito público.

A doação poderá ser também diretamente a esses potenciais beneficiários ou a entidades de prática desportiva sem fins lucrativos ligadas ao esporte, à proteção ambiental ou à assistência a crianças.

Para contarem com o benefício, não será exigido o transporte das mercadorias em navio de bandeira brasileira ou a comprovação de inexistência de similar nacional.

Antes do projeto, bens duráveis de valor inferior a R$ 5 mil podiam ser importados com isenção, abrangendo objetos como troféus, medalhas, placas, bandeiras e material promocional.

Nesse tópico, o relator do projeto, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), incluiu a possibilidade de empresas estrangeiras que vierem a ser contratadas pela organização dos jogos para prestar o serviço de captação e transmissão de imagens de televisão dos eventos a funcionar apenas com cadastro perante os fiscos federal, estadual e municipal.

Imóveis no Rio
Famílias que tenham sofrido desapropriação ou reassentamento devido a obras para as Olimpíadas não precisarão contribuir ou pagar seguro dos imóveis para os quais foram realocados se financiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), mesmo que sua renda exceda o mínimo exigido para benefício previsto com recursos desses fundos.

A União poderá também ceder imóveis habitacionais para atividades relacionadas à realização dos jogos, segundo regulamentação do Executivo.
O substitutivo revoga dispositivo que permitia à União cobrir deficits operacionais do comitê organizador dos jogos.

PIS e Cofins
No caso do PIS/Pasep e da Cofins, a lei atual suspende a cobrança dessas contribuições nas vendas de mercadorias e na prestação de serviços ocorridas no mercado interno para uso na organização ou na realização dos jogos. A suspensão é convertida em isenção após o uso para a finalidade pretendida.

A locação e o arrendamento de bens e os direitos recebidos em cessão diretamente dos beneficiados pela suspensão desses tributos são novos casos incluídos pelo projeto como aptos ao benefício.

Essa medida valerá ainda para os patrocínios realizados sob a forma de prestação de serviços, locação, arrendamento mercantil e empréstimo de bens e cessão de direitos.

Bebidas
O projeto também fazia mudanças na legislação sobre tributação de bebidas frias (água, cerveja e refrigerantes) para adequar o texto às normas editadas com a Lei 13.097/15, mas elas foram incorporadas na Medida Provisória 668/15.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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