Comissão aprova acordo de cooperação judicial com o Japão
02/06/2015 - 17:47
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (27), tratado internacional firmado entre Brasil e Japão na área de cooperação jurídica. O acordo tem origem na Mensagem 370/14, do Executivo, e passou a tramitar na Casa por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 102/15.
O tratado foi assinado em Tóquio, em janeiro de 2014, para permitir a transferência de condenados a fim de que cumpram pena em seu país de origem. Para tanto, a pessoa deve ser condenada por decisão transitada em julgado e ter concordado em ser transferida. A finalidade é assegurar o pleno acesso à Justiça, garantir a eficácia das decisões judiciais e reinserir o preso no contexto social.
Pelo acordo, o Estado que receber o condenado será responsável por fiscalizar o cumprimento da pena e poderá usar a lei doméstica para disciplinar os casos de redução do tempo de reclusão ou de concessão de liberdade condicional.
No entanto, o Estado receptor ficará vinculado à natureza legal e à duração da pena determinadas pelo Estado de origem da sentença judicial.
Pena de morte
O relator da mensagem, Luiz Nishimori (PR-PR) defendeu o acordo e chamou a atenção para ressalva nos casos em que a pena é incompatível com a lei do Estado que vai receber o condenado. Na prática, essa medida afasta a possibilidade de o Brasil adotar a pena de morte, prevista no Japão.
Em situações como esta, o tratado permite ao Estado ajustar a condenação proferida no exterior às penas já previstas em suas leis, por meio de decisão judicial ou administrativa. No entanto, a pena adaptada não pode ser mais severa justamente para garantir o equilíbrio no tratamento aos condenados.
Ainda segundo o acordo, a cooperação judicial será realizada entre o Ministério da Justiça, no Brasil, e o Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Japão.
Tramitação
O projeto, que tramita com prioridade, ainda será analisado pela Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Newton Araújo