Agropecuária

Comissão rejeita projeto que amplia beneficiários do crédito rural

Relator argumentou que proposta já é atendida pela legislação atual

15/05/2015 - 15:57  

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou, na quarta-feira (13), proposta que inclui entre os beneficiários do crédito rural as comunidades quilombolas e ribeirinhas, as quebradoras de coco babaçu, os produtores rurais atingidos por barragens e os assentados da reforma agrária.

A medida está prevista no Projeto de Lei 4620/12, apresentado por seis parlamentares do PT: Benedita da Silva (RJ), Vicentinho (SP) e o ex-deputados Edson Santos (RJ), Amauri Teixeira (BA), Janete Rocha Pietá (SP) e Luiz Alberto (BA).

Relator na comissão, o deputado Luiz Nishimori (PR-PR) defendeu a rejeição do projeto por entender que a atual legislação já atende aos beneficiários citados. “Quando examinada a legislação, observa-se que o conteúdo do projeto já está quase todo contemplado na Lei 8.171”, disse Nishimori.

David Ribeiro
Luiz Nishimori
Luiz Nishimori: quase todo o conteúdo do projeto está contemplado na Lei da Política Agrícola.

Segundo o relator, a atual redação da Lei da Política Agrícola (8.171/91), com as alterações promovidas pela Lei 11.718/08, já inclui na Lei do Crédito Rural os “integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais”. Nishimori afirma que a lei contempla ainda os produtores rurais extrativistas não predatórios que, entre outros, se dediquem a “atividades florestais e pesqueiras” e os assentados da reforma agrária.

“Como os ribeirinhos e as quebradeiras de coco babaçu podem se enquadrar respectivamente como ‘demais povos e comunidades tradicionais’ e ‘produtores rurais extrativistas não predatórios’ que se dedicam a ‘atividades florestais e pesqueiras’, considero-os já contemplados como beneficiários do crédito rural. Da mesma forma os assentados da reforma agrária”, argumentou o relator.

Por fim, Nishimori disse que o único segmento social ainda não claramente contemplado como beneficiário do crédito rural são os “atingidos por barragens”. Mas, segundo ele, nem sempre os atingidos por barragens desempenham atividades ligadas à agricultura. “Somente após definido o destino dessas populações é que poderemos definir se serão ou não beneficiárias do crédito rural”, finalizou.

Atualmente, conforme a Lei da Política Agrícola, o crédito rural se destina a produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), associações ou cooperativas de produtores rurais. Também são beneficiados produtores rurais extrativistas não predatórios e indígenas.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado no Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger

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