Política e Administração Pública

Rejeitado novo pedido de exclusão de restrições ao seguro-desemprego

07/05/2015 - 17:17  

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O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 253 votos a 186 e 4 abstenções, o destaque do PSDB à Medida Provisória 665/14 que excluía as regras de tempo trabalhado para o demitido requerer seguro-desemprego no primeiro, segundo e demais pedidos.

O texto aprovado da MP prevê que, para o primeiro pedido, o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à data da dispensa.

No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, a regra continua igual à atual: comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à demissão.

Está em debate, no momento, emenda do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que muda os prazos exigidos para recebimento do seguro-desemprego na primeira vez, de 12 para 8 meses, além do período em que isso deve ser contado, de 18 para 12 meses.

A emenda também determina a vigência da futura lei para um ano após sua publicação quanto às regras para aquisição do direito ao seguro-desemprego.

Texto-base
Os deputados aprovaram ontem o texto-base do senador Paulo Rocha (PT-PA) para a MP, que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador artesanal. Nesta quinta-feira, estão sendo analisados os destaques apresentados.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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