Política e Administração Pública

Contratos entre poder público e ONGs deverão ter prazo determinado

24/02/2015 - 20:17  

O Projeto de Lei Complementar 177/12 determina que todos os contratos de repasse ou termos de parceria entre o poder público e organizações não governamentais deverão ser por prazo determinado, exceto no caso de projetos específicos e para ações de natureza continuada nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Um regulamento disciplinará a forma para se aplicar uma nota à entidade com a qual a administração pública firmar parceria. Serão usados indicadores relacionados ao tempo de funcionamento, ao número de projetos executados, aos resultados apresentados e ao nível de publicidade e transparência dos dados.

Se a entidade for estrangeira, sua atuação no Brasil dependerá de autorização da União e de informações sobre a origem de seus recursos; os tipos de atividade que pretendem realizar no País; e sua política de contratação de pessoal.

Os recursos deverão ser liberados em parcelas conforme a execução das etapas do projeto de trabalho, devendo a entidade beneficiada apresentar prestação de contas. Ao final de cada etapa, terá de ser elaborado também um parecer técnico sobre os resultados mensuráveis obtidos e os benefícios, impactos econômicos ou sociais conseguidos com o projeto.

Em casos previstos no regulamento, a liberação poderá ser total, desde que justificada pela autoridade competente.

Gastos permitidos
Se previstas no plano de trabalho, poderão ser parcialmente pagas com os recursos transferidos despesas com salários e seus encargos, despesas administrativas associadas e tributos.

Em casos autorizados por lei ou justificados pelo administrador, os recursos poderão ser usados para compra de material permanente, equipamentos, veículos necessários à execução do objeto ou imóveis para esta finalidade.

Já as proibições de gastos são mais extensas, envolvendo taxa de administração; servidor ou empregado público por serviços de consultoria; multas, juros ou correção monetária; transferências para clubes ou associações de servidores; ou publicidade.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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