Política e Administração Pública

PEC regulamenta gastos da União com saúde

10/02/2015 - 23:01  

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/13 determina que os 50% das emendas destinados a ações e serviços públicos de saúde sejam computados no mínimo que a União deve gastar no setor todo ano.

Atualmente, a Constituição exige que a União gaste o que foi empenhado no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.

A PEC 358/13 também muda esse montante mínimo, que passará a ser de 15% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro. A reavaliação desse índice ou a mudança do referencial de cálculo por lei complementar não precisará mais ocorrer a cada cinco anos, como previsto atualmente.

Aumento de recursos
A PEC prevê uma ampliação progressiva dos recursos para a saúde nos cinco anos seguintes ao da sua promulgação. No primeiro ano, a aplicação mínima em saúde será de 13,2% da receita corrente líquida; no segundo ano, 13,7%; no terceiro ano, 14,1%; no quarto ano, 14,5%; e, no quinto ano em diante, 15%.

Para o deputado Ivan Valente (Psol-SP), a aprovação da proposta significa uma perda imediata dos recursos com saúde. “Queremos acabar com o fisiologismo por meio do orçamento impositivo, mas também queremos resgatar o sistema público de saúde”, afirmou, ao pedir apoio para aprovação de seu destaque que pretendia excluir a progressividade do aumento de recursos destinados ao setor. O destaque, no entanto, acabou rejeitado em Plenário por 427 votos a 44.

Lei complementar
Com a aprovação da proposta, a regulamentação dos gastos do governo federal com saúde por lei complementar não será mais possível, o que esvazia o trabalho de uma comissão especial sobre a matéria na Câmara.

No dia 12 de novembro de 2013, a comissão especial sobre o financiamento da saúde aprovou parecer do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS) para o Projeto de Lei Complementar 123/12, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS). O texto estipulava uma progressão com índices maiores, começando com 15% da RCL e chegando a 18,7% em quatro anos.

Royalties do petróleo
A Proposta de Emenda à Constituição 358/13 muda regra criada pela Lei 12.858/13, que direciona recursos dos royalties do petróleo para as áreas de educação e saúde, mas impede seu uso no cálculo do mínimo obrigatório previsto na Constituição.

A partir da PEC 358/13, todas as ações e serviços públicos de saúde custeados pela parcela de royalties e participação especial da União serão computados para o cumprimento do novo mínimo obrigatório estipulado no texto.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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