Plenário se reúne para votar propostas que trancam a pauta
04/02/2015 - 09:25
O Plenário da Câmara dos Deputados realiza sessão ordinária nesta quarta-feira (4), a partir das 14 horas, para votar duas propostas que trancam a pauta: o projeto de lei da biodiversidade (PL 7735/14), que tem urgência constitucional, e a MP 658/14, que flexibiliza e prorroga a entrada em vigor da Lei das Organizações da Sociedade Civil (OSC – Lei 13.019/14).
O PL 7735, do Executivo, estabelece novas regras para pesquisa com patrimônio genético da biodiversidade brasileira, com o objetivo de desburocratizar o desenvolvimento de novos produtos e alterar a forma de pagamento de royalties. O texto tranca a pauta do Plenário desde 11 de agosto de 2014, o que impede a análise de outros projetos de lei.
Entre os pontos polêmicos está a possibilidade de anistia às multas dadas a empresas que infringiram regras para pesquisa antes de 2000. Pesquisadores que, por exemplo, não pagaram royalties antes do início da exploração, como previa o regramento.
Outra polêmica está ligada à fiscalização da pesquisa realizada pelo agronegócio para a produção de sementes e desenvolvimento de novas raças. A Frente Parlamentar da Agropecuária quer que o Ministério da Agricultura fiscalize o setor, enquanto outros defendem que o controle seja feito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Medida Provisória
O relatório final da comissão mista que analisou a MP 658 foi aprovado em dezembro, por unanimidade. Segundo o texto, o marco das OSC entrará em vigor em novembro de 2015 no âmbito federal, estadual e municipal. No entanto, para os municípios de menor porte - até 20.000 habitantes – a lei passará a valer a partir de janeiro de 2016.
Dentre as principais mudanças propostas na MP, constam a obrigação de dar publicidade aos termos da parceria como forma de facilitar o controle social; de consultar os conselhos setoriais de políticas públicas sobre os termos de colaboração e de fomento nas relações público-privadas; e a prestação de contas parcial restrita ao períodos superiores a um ano, e não parcela à parcela, como prevê a lei.
Um dos pontos mais polêmicos da lei, a obrigatoriedade das OSC de indicar um dirigente que se responsabilize solidariamente pela execução das atividades da parceria foi excluída pelo relatório.
Da Redação - DC