Economia

Prorrogação de contrato entre geradoras de energia e grandes consumidores é vetada

23/01/2015 - 11:18  

As empresas que mais utilizam energia elétrica, os chamados grandes consumidores, não poderão mais manter os contratos de fornecimento direto previstos para serem encerrados em 30 de junho deste ano. O Planalto vetou nesta terça-feira (20) a prorrogação desses contratos com as geradoras de energia até 2042, como previa o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 656/14.

Depois da reestruturação das concessões no setor, feita pela Lei 12.783/13, essas empresas teriam de comprar energia pelo chamado mercado livre, no qual o preço pode ser maior.

Segundo o governo, a medida poderia encarecer o preço da tarifa de energia para os consumidores no geral. O risco de escassez de chuvas, uma das causas do apagão de segunda-feira (19) em 11 estados e no Distrito Federal, e as variações de custos na geração de energia seriam repassados a outros atores do setor, de acordo com o Planalto, o que geraria desequilíbrio no mercado.

A medida beneficiaria, por exemplo, a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), que mantém contratos com várias empresas na Bahia, em Pernambuco, em Alagoas e no Ceará. Na Bahia, a medida beneficiaria empresas como a Ferbasa, Braskem, Gerdau, Caraíba Metais, Vale do Rio Doce e Dow Química, que possuem até 40% dos seus custos de produção investidos em energia e juntas consomem 800 MW médios.

Pequenas usinas
O projeto de lei de conversão da MP 656/14 também aumentou o limite mínimo do potencial hidráulico de geração de energia que uma pequena usina, chamada de pequena central hidrelétrica (PCH), pode aproveitar sem autorização ou concessão do poder público. Atualmente, não precisam sequer de autorização o uso de potência até 1.000 kW, e o texto ampliou o limite para 3.000 kW.

Esses empreendimentos não poderão ser implantados em trechos de rios em que outro interessado já detenha registro para desenvolver projeto básico para usina que dependa de autorização ou concessão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Se não houver inventário, e o fluxo do rio for afetado pelo melhor aproveitamento do curso d’água, não caberá indenização ao empreendedor sem autorização.

O governo vetou, porém, a ampliação do prazo de autorização para a PCH de 20 para 35 anos, ou 30 anos do funcionamento da primeira máquina, no caso de usinas já em operação. O veto foi feito porque o critério escolhido para o início da contagem da outorga – o funcionamento da usina – “fragiliza o compromisso” para o início da operação, segundo o governo.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcos Rossi

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