Plenário pode votar correção do Imposto de Renda e reajustes do STF e MPU
Por acordo dos líderes, valor dos salários dos ministros do STF e do procurador-geral da República deverá ficar em R$ 33.763. Proposta original era de R$ 35.919.
17/12/2014 - 11:51
O Plenário da Câmara dos Deputados se reúne hoje, após a sessão do Congresso que ocorre neste momento. Os deputados deverão concluir a votação da Medida Provisória 656/14, que teve o texto principal aprovado ontem à noite. Falta votar a emenda que corrige a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A emenda, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), propõe correção de 6,5% dos valores da tabela do imposto. O governo, com o apoio do PT, pediu ontem votação nominal dessa proposta devido ao grande apoio da base aliada à correção. Como o quórum estava baixo, a sessão foi interrompida.
A MP faz várias mudanças na legislação tributária e foi aprovada com outros temas incluídos no texto durante a tramitação no Congresso.
Reajustes
Além da MP 656, a pauta do Plenário reúne mais de 20 itens, divididos em duas sessões extraordinárias. Na primeira sessão, poderão ser votados os reajustes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do procurador-geral da República e do defensor público-geral (PLs 7917/14, 7918/14 e 7924/14).
As propostas elevam o teto do funcionalismo público de R$ 29.462,25 para R$ 35.919,05. Por acordo dos líderes, deverá ser apresentada uma emenda, no Plenário, para abaixar esse valor para R$ 33.763, no caso do STF e da MPU. Até ontem, não havia acordo sobre o valor do aumento da Defensoria Pública.
Auto de resistência
A segunda sessão extraordinária inclui o PL 4471/12, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que acaba com o auto de resistência, um tipo de procedimento que evita apuração do ocorrido quando um policial argumenta ter matado uma pessoa porque ela teria apresentado resistência à ação policial.
Também estão na pauta, dentre outros projetos, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (PL 7699/06), a regulamentação do direito de resposta (PLs 6446/13 e 3232/92) e a proposta que disciplina os direitos dos empregados domésticos (Projeto de Lei Complementar 302/13).
Da Redação - DC