Economia

MP traz isenção para títulos e fundos ligados a infraestrutura

14/10/2014 - 23:39  

O texto da MP 651 aprovado pelo Plenário amplia até 2030 os incentivos para o investimento em debêntures de infraestrutura, títulos de empresas para financiar projetos de infraestrutura de longo prazo considerados como prioritários pelo governo federal.

O texto original da MP ampliava os benefícios até 2020, mas os parlamentares incluíram dez anos ao incentivo. Os ganhos com esse investimento são isentos de imposto de renda para pessoas físicas e pagam 15% para pessoas jurídicas.

A comissão mista que analisou a MP também decidiu autorizar os fundos soberanos domiciliados em paraísos fiscais a comprar títulos públicos com isenção de imposto de renda sobre os rendimentos.

O texto também zera o imposto de renda sobre ganhos na venda de cotas de fundos ligados a infraestrutura por pessoas residentes ou domiciliadas no exterior. A regra vale para o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e para o Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).

Apoio logístico
As vendas de equipamentos e máquinas para a movimentação de mercadorias e apoio logístico e equipamentos usados em ferrovias também ganharão incentivos, ao serem incluídos no Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). O Reporto suspende a cobrança de alguns impostos sobre as vendas e importações de máquinas e equipamentos.

Regimes especiais
O texto da MP também amplia e reabre vários regimes especiais de tributação existentes. Será reaberto o prazo para as empresas aderirem ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear), que atenderá projetos aprovados até 31 de dezembro de 2017. O prazo atual esgotou-se em 2012. O Renuclear suspende IPI e Imposto de Importação sobre máquinas e materiais utilizados para obras de infraestrutura.

O Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid), que se extinguiria em 2017, ficará mantido até 2032. Ele beneficia desenvolvedores de bens de defesa nacional: armas, componentes, entre outros.

O texto também prorroga até 30 de junho de 2015 o prazo para as empresas apresentarem ao Ministério das Comunicações projetos de modernização e ampliação de redes de banda larga que poderão ser beneficiados pelo Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações – (REPNBL-Redes). O prazo se esgotou em junho de 2014 e já houve tentativas de ampliá-lo por outras medidas provisórias.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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