Projeto cassa resolução do Conanda sobre propaganda infantil
11/06/2014 - 15:34

O Projeto de Decreto Legislativo 1460/14, em análise na Câmara dos Deputados, revoga resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que regulamenta a propaganda voltada a crianças e adolescentes.
Para o autor da proposta, deputado Milton Monti (PR-SP), que a medida “não apenas exorbita do poder regulamentar, como invade área de competência exclusiva do Congresso Nacional”.
O parlamentar lembra que, de acordo com o artigo 22 da Constituição, “compete privativamente à União legislar sobre a propaganda comercial”. Milton Monti argumenta que a resolução do Conanda fere a liberdade de expressão.
Conforme ressalta, o texto constitucional “confere proteção à manifestação de pensamento, à criação, à expressão e à informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, sem qualquer restrição”. Os únicos casos que comportam exceção, segundo explica o parlamentar, são os anúncios de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias.
Resolução
Pela resolução que se pretende sustar, será considerada abusiva a publicidade direcionada à criança e ao adolescente com a intenção de persuadi-los para o consumo de qualquer produto ou serviço. Considera-se especialmente abusiva peça que utilizar os seguintes elementos:
- linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores;
- trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
- representação de criança;
- pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
- personagens ou apresentadores infantis;
- desenho animado ou de animação;
- bonecos ou similares;
- promoção, com distribuição de prêmios ou brindes colecionáveis, ou com apelos ao público infantil; e
- promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.
O texto do Conanda também considera abusiva a publicidade no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental.
Adolescentes
Já as campanhas voltadas a adolescentes devem guiar-se por princípios gerais como:
- respeito à dignidade humana, à intimidade, ao interesse social, às instituições e símbolos nacionais;
- não favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação de gênero, orientação sexual e identidade de gênero, racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade;
- não induzir, mesmo implicitamente, sentimento de inferioridade no adolescente, caso não consuma determinado produto ou serviço;
- primar por apresentação verdadeira do produto ou serviço oferecido.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.
Reportagem - Maria Neves
Edição – Natalia Doederlein