Trabalho, Previdência e Assistência

Integração Nacional aprova regulamentação da profissão de brigadista civil

De acordo com o texto, brigadista civil é o profissional que atua na prevenção e combate a incêndios.

02/06/2014 - 15:54  

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 7085/10 que regulamenta a profissão de brigadista civil (profissional que atua na prevenção e combate a incêndios). O substitutivo aprovado é o mesmo apresentado em 2011 na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

O texto original do projeto, do deputado Roberto Santiago (PSD-SP) e do ex-deputado Edmilson Valentim (RJ), alterava a Lei 11.901/09, que regulamenta a profissão de bombeiro civil. Já o substitutivo revoga essa lei e substitui a denominação “bombeiro civil” por “brigadista civil” e “brigadista particular”.

Arquivo/Gustavo Lima
Zequinha Marinho
Deputado Zequinha Marinho: proposta traz maior rigor para a atividade.

A proposta define o brigadista civil como o profissional que exerce em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio. Já o brigadista particular é definido pelo projeto com um brigadista civil sem vínculo de emprego.

Direitos
O substitutivo estabelece regulamentação para a atividade privada de combate aos incêndios; assegura direitos trabalhistas aos brigadistas, como uso de uniforme fornecido pelo empregador e adicional de periculosidade de 30% do salário mensal; e prevê gradação das penas administrativas aplicadas às empresas que não cumprirem as disposições legais.

Fiscalização
O texto determina que o Corpo de Bombeiros Militares seja responsável pela autorização e pela fiscalização das empresas especializadas.

A proposta prevê ainda que essas empresas, para terem seu funcionamento autorizado e serem homologadas, deverão ter: o objetivo no contrato social como empresa de formação de brigadista civil e brigadista particular; a comprovada capacidade de fornecimento de serviços de brigadista civil e brigadista particular; o registro nos Corpos de Bombeiros; e o registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea).

Jornada de trabalho
O texto permite, mediante convenção ou acordo coletivo, a compensação da jornada de trabalho por meio de banco de horas para serviços prestados em horário administrativo.

O relator na comissão, deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), defendeu a aprovação do texto. Para ele, o substitutivo aprovado na Comissão de Segurança Pública traz maior rigor ao exercício da profissão de brigadista e, portanto, maior segurança para a população.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição - Janary Júnior

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