PEC fixa parâmetros para remuneração de auditores na Constituição
A proposta vincula os salários de auditores e analistas da Receita Federal e de auditores fiscais do trabalho aos valores recebidos pelos ministros do STF.
28/05/2014 - 10:49
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição 391/14, do deputado Paulão (PT-AL), que fixa parâmetros para a remuneração dos servidores das carreiras da auditoria da Receita Federal do Brasil e da auditoria fiscal do trabalho.
Segundo o autor, essas carreiras são constitucionalmente consideradas essenciais e estratégicas para o País.
Pela PEC, o subsídio do grau ou nível máximo da carreira de auditoria da Receita Federal corresponderá a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para auditor fiscal; e 80,25% para analista-tributário. Hoje os ministros recebem R$ 28.059, esse valor é o teto do funcionalismo.
Já o subsídio do grau ou nível máximo da carreira de auditoria fiscal do trabalho corresponderá a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo.
Ainda segunda a proposta, os valores dos subsídios dos demais integrantes dessas carreiras serão escalonados de forma que a diferença entre uma remuneração e a imediatamente posterior não seja inferior a 2% nem superior a 5%; e que a remuneração inicial não seja inferior a 57% da remuneração máxima.
Auditores de estados e capitais
A proposta também fixa parâmetros para a remuneração das carreiras de auditoria, fiscalização e arrecadação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que sejam capital de estado ou com população superior a 500 mil habitantes e da carreira de nível superior de fiscal federal agropecuário.
Pela PEC, os estados, os municípios e o Distrito Federal terão competência para fixar a remuneração dessas carreiras, mediante emenda às respectivas constituições e leis orgânicas.
Proposta semelhante
Outra PEC semelhante à do deputado Paulão já foi aprovada pela CCJ e aguarda votação na comissão especial.
Tramitação
A proposta será analisa pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein