Relator apresenta parecer sobre isenção de tributos para importador de álcool
Votação do texto ficou para a semana que vem.
08/05/2014 - 11:28 • Atualizado em 08/05/2014 - 11:57
O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) apresentou há pouco seu relatório na comissão mista que analisa a Medida Provisória 634/13, cujo texto isenta os importadores de álcool do pagamento de PIS/Pasep-importação e Cofins-importação até 2016.
Passado esse prazo, os importadores deverão obrigatoriamente pagar esses tributos de acordo com o volume do produto negociado. Hoje, os importadores podem optar pela tributação de acordo com a receita ou com a unidade de volume do álcool.
A reunião foi encerrada depois de pedido de vista coletivo. A votação foi marcada para a próxima terça-feira (13), às 10 horas.
Mudanças
O relator aceitou 11 das 79 emendas apresentadas por deputados e senadores. Oliveira incluiu no texto, por exemplo, a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) prevista na Medida Provisória 644/14, que chegou no Congresso na última sexta-feira (2) e foi anunciada pela presidente Dilma Rousseff em cadeia nacional no Dia do Trabalho (1º de maio). O percentual de correção da tabela é 4,5%.
A correção fica abaixo do índice de inflação projetada para este ano, entre 6,1% e 6,2%, de acordo com o Banco Central. Pela nova tabela, que passa a valer a partir de 2015, quem receber por mês até R$ 1.868,22 estará isento.
“Imagina que chega aqui [a Medida Provisória 644], ela não é aprovada e a medida cai, como é que fica?”, ressaltou o senador. Segundo Oliveira, a sugestão de incorporar o texto veio do Ministério da Fazenda.
A MP 634 foi editada pelo governo em dezembro do ano passado e tem vigência até o dia 2 de junho.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Daniella Cronemberger