Educação, cultura e esportes

Clubes devem seguir exigências de gestão para parcelar dívidas

A proposta pretende ser uma Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte. O texto exige que os clubes adotem critérios padronizados de demonstração contábeis.

06/05/2014 - 23:28  

O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Programa de Fortalecimento dos Esportes Olímpicos (Proforte – PLs 5201/13 e 6753/13), deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), estabeleceu exigências ligadas à qualidade de gestão e à responsabilidade fiscal para os clubes terem direito ao parcelamento das dívidas. O texto, por exemplo, torna obrigatório que clubes e entidades esportivas apresentem certidões negativas de débitos com a União para poderem participar de competições oficiais.

Exigências menores
O relator abrandou algumas das exigências do substitutivo original. O texto aprovado não prevê mais o limite de 70% da receita total do clube para gasto com uma só modalidade esportiva. Outra mudança foi retirar a proibição do aumento da dívida do clube calculada na adesão ao refinanciamento da proposta.

Outra inovação proposta por Leite é impedir que os dirigentes contraiam dívidas que provoquem endividamento para além dos respectivos mandatos. A regra, porém, não vale para os contratos atuais, de acordo com a nova versão do texto.

Responsabilização criminal
O relator propõe ainda a responsabilização criminal dos dirigentes esportivos e mandato máximo de quatro anos para o presidente do clube. A responsabilização, no entanto, fica restrita a não divulgação de relatório anual da dívida. Antes, o dirigente poderia ser responsabilizado, por exemplo, se não controlasse o déficit financeiro do clube com meta progressiva de eliminação.

Os clubes enquadrados como empresas de sociedade anônima não precisam controlar seu déficit financeiro, de acordo com o texto a ser votado na comissão. O texto ainda jogou a obrigação para o controle do déficit a partir de 2019. Até lá, os clubes devem adequar seu planejamento econômico-financeiro.

Responsabilidade Fiscal
De acordo com o relator, a proposta pretende ser uma Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte. Uma das medidas de Leite é que os clubes adotem critérios padronizados de demonstração contábeis. O relator acrescentou que deverão estar nesses balanços: receitas de televisão, transferência de atletas, bilheterias e despesas com esporte amador e custeio de atletas, por exemplo. Leite acrescenta que várias entidades sequer publicam seus balanços, principalmente federações esportivas.

Essas ações de responsabilização devem, de acordo com o substitutivo, ser acompanhadas por um comitê formado por representantes de atletas, clubes, federações, confederações, patrocinadores e imprensa esportiva.

O requerimento de financiamento deve ser solicitado à Receita Federal até quatro meses depois de o projeto se tornar lei. O relator retirou do texto final a necessidade da apresentação de demonstrativo que explicite a capacidade de quitar as prestações mensais do financiamento.

Ligas esportivas
O texto autoriza ainda clubes a fundarem ligas que sejam independentes de suas federações esportivas, desde que as entidades continuem fieis às regras do Proforte. Com isso, os clubes de futebol poderão até deixar a CBF se ela não aceitar se integrar ao programa.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção

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