Proposta muda regras de promoção de cargos no Ministério do Meio Ambiente
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6242/13, do Executivo, que altera regras de promoção e progressão da carreira de especialista em meio ambiente e as previstas no plano especial de cargos do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
De acordo com o Executivo, as medidas pretendem suprir demanda do Ministério do Meio Ambiente e de seus institutos vinculados, ao atrair, valorizar e reter servidores com alto nível de qualificação. O projeto modifica as leis 10.410/02 e 11.357/06.
O governo afirma que o objetivo é alinhar as regras de promoção e progressão ao modelo já aplicado em outras áreas do serviço público. Uma das mudanças determina que, para a progressão na carreira, será exigido interstício mínimo de 12 meses de permanência em cada padrão e avaliação de desempenho com média superior a 70% para progressão e 80% para promoção, acrescentando para este último o critério de capacitação.
Atualmente, a progressão de servidores dessas carreiras se dá por merecimento, quando o servidor for habilitado em avaliação de desempenho funcional, e por antiguidade, sempre que, no decurso de 3 avaliações de desempenho subsequentes, não forem obtidos os índices exigidos.
Além disso, o texto unifica a avaliação de desempenho e a utilizada para a progressão na carreira, com o objetivo de melhorar as avaliações do órgão e seus institutos e evitar o excesso de instrumentos, prejudicial à fidedignidade dos resultados e à motivação de avaliadores e avaliados.
O projeto também reenquadra, a partir de janeiro de 2014, os servidores integrantes do plano geral de cargos do Poder Executivo, ocupantes do cargo de agente administrativo e enquadrados no plano especial de cargos do Ministério do Meio Ambiente, para conceder a eles um padrão a cada um ano de efetivo exercício. A ideia é restabelecer a vantagem relativa em comparação a servidores recém-ingressos no plano especial de cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).
Tramitação
O projeto, que será tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.