Meio ambiente e energia

Proposta permite dedução do IR de empresa que apoiar projeto ecológico

Dedução também poderá valer para projetos de valorização do trabalhador.

07/01/2014 - 13:59  

sergio zveiter 04122013
Sergio Zveiter: proposta incentiva empresas a contribuir com projetos de conservação ambiental.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5713/13, apresentado pelo deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), que autoriza as empresas a deduzirem do Imposto de Renda (IRPJ) parte dos gastos em projetos ecológicos (relacionados, por exemplo, a reflorestamento, uso social da água, arquitetura e urbanismo, redução da poluição e contra deslizamentos em áreas de risco).

A dedução também será permitida para projetos de valorização do trabalhador nas áreas esportiva, educacional, de incentivo à saúde, sociais trabalhistas e sociais comunitários.

De acordo com a proposta, as deduções não poderão ultrapassar 4% do imposto devido, em relação a cada projeto; e a 10% do imposto devido em relação ao total de projetos. O direito às deduções será reconhecido pela Delegacia da Receita Federal a que estiver jurisdicionado o contribuinte.

A proposta, segundo Zveiter, foi baseada no Projeto de Lei 3470/08, do ex-deputado Dr. Talmir. Esse texto foi arquivado ao final da legislatura anterior sem ter sido votado.

Empresa Consciente
O projeto institui o programa Empresa Consciente, que concederá esses incentivos. “Pela matéria ser meritória e de grande valia para as empresas, para que estas se engajem em projetos que tenham por objetivo a conservação do meio ambiente, redução da poluição ambiental e a valorização do trabalhador, é que se propõe novamente o projeto de lei”, diz Zveiter.

Se a lei entrar em vigor, os projetos de lei relativos aos planos plurianuais e às diretrizes orçamentárias deverão especificar os cancelamentos e as transferências de despesas relativas à implantação do programa.

Multa para infrator
A dedução ficará condicionada à comprovação pelo contribuinte da quitação de tributos e contribuições federais.

Quando houver fraude, a empresa pagará multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente, além de estar sujeita a sanções penais.

As deduções não excluirão ou reduzirão outros benefícios, abatimentos e deduções que estão em vigor. Também não se sujeitarão aos limites e não integrarão o somatório para cálculo dos limites neles previstos.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação – PT
Colaboração – Caroline Pompeu

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