Ciência, tecnologia e Comunicações

Votação do projeto da Lei Geral das Antenas fica para 2014

Relator da proposta, o deputado Edson Santos modificou o texto que cria normas gerais para a instalação de antenas no País, com o objetivo de acelerar os processos; pedido de vista do deputado Eurico Júnior, que apresentou voto em separado, adiou a análise do relatório.

18/12/2013 - 14:59  

O relator do projeto da Lei Geral de Antenas (PL 5013/13), deputado Edson Santos (PT-RJ), apresentou no dia 27 de novembro seu parecer na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o tema, com mudanças em relação à proposta original, que estabelece normas gerais para a instalação de antenas e outras infraestruturas de telecomunicações no País. Porém, a votação do texto ficou para 2014, devido a pedido de vista do deputado Eurico Júnior (PV-RS), que apresentou voto em separado.

Hoje, as legislações municipais e estaduais determinam as regras de licenciamento e de instalação de infraestrutura de telecomunicações. O objetivo da proposta, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), é uniformizar e simplificar essas regras, permitindo que a instalação dos equipamentos ocorra mais rapidamente. O projeto já foi aprovado no Senado e voltará para a análise dos senadores, caso as modificações sejam aprovadas pela comissão especial da Câmara.

Exclusão da licença automática
Em seu substitutivo, o relator manteve o prazo de 60 dias para que as prefeituras, responsáveis pela licença urbanística para instalação de antenas, decidam sobre os requerimentos apresentados pelas operadoras de telefonia. Porém, Edson Santos retirou o dispositivo que garantia a autorização automática no caso de o limite não ser cumprido. Segundo o deputado, essa mudança foi feita para respeitar o princípio constitucional da autonomia dos entes federativos.

O mesmo objetivo norteou a alteração de outro ponto do texto, que exigia, em municípios com mais de 300 mil habitantes, que as prefeituras instituíssem comissão de natureza consultiva, com representantes da sociedade civil e das teles. No substitutivo, a criação dessa comissão passa a ser opcional.

Conforme a proposta, o prazo de vigência da licença não será inferior a dez anos e poderá ser renovado por iguais períodos. Foram mantidos no texto ainda os dispositivos que preveem que as antenas não poderão, por exemplo: obstruir a circulação de veículos, pedestres ou ciclistas; contrariar parâmetros urbanísticos e paisagísticos aprovados para a área; prejudicar o uso de praças e parques; prejudicar a visibilidade dos motoristas; e pôr em risco a segurança de terceiros e de edificações vizinhas.

Essas antenas e estações deverão atender aos limites de exposição humana aos campos eletromagnéticos estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O relator especificou no substitutivo que o licenciamento relativo à radiação das antenas só será válido se for feito pela Anatel. Ainda de acordo com o novo texto, o procedimento de licenciamento ambiental – disciplinado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) –, quando for necessário, ocorrerá de maneira integrada ao procedimento de licença das prefeituras.

Compartilhamento de antenas
Santos manteve a determinação de que as empresas compartilhem com outras a capacidade excedente das infraestruturas instaladas, de forma transparente, não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis. Ele acrescentou que o compartilhamento deverá também ocorrer de forma isonômica. Segundo o relator, isso foi feito para “evitar a concentração de mercado, uma vez que todos os interessados terão acesso às mesmas condições comerciais para acesso ao compartilhamento”.

Por sugestão do Grupo de Trabalho de Telecomunicações instaurado na Câmara, o relator incluiu no substitutivo a determinação de que novas construções se adaptem para receber infraestrutura de suporte aos serviços de telecomunicações. Pelo texto, a construção ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo e a construção de edifícios de uso privado com mais de quatro pavimentos deverão ser executadas de modo a dispor de dutos, condutos, caixas de passagem e outras infraestruturas que permitam a passagem de cabos e fibras óticas para a instalação de redes de telecomunicações, conforme regulamentação.

Voto em separado
No voto em separado, Eurico Júnior quer, entre outros pontos, que o prazo para a concessão de licença seja de 60 dias apenas se a lei distrital ou municipal não estabelecer prazo diferenciado. Em alguns casos, esse prazo chega a ser de seis meses – o que, para o parlamentar, garante mais segurança jurídica.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 5013/2013

Íntegra da proposta