Política e Administração Pública

Câmara rejeita norma sobre dedução no IR de doações para Fundo Antidrogas

16/12/2013 - 17:44  

Reprodução TV Câmara
Dep. Pedro Eugênio (PT-PE)
Pedro Eugênio: projeto não cumpre requisitos obrigatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou na última quarta-feira (11) projeto que regulamenta a dedução do Imposto de Renda das doações feitas ao Fundo Nacional Antidrogas.

Como foi rejeitado de forma terminativa, o Projeto de Lei 6066/09, do ex-deputado Paulo Piau (MG), será arquivado. A comissão votou pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da proposta. Cabe recurso da decisão ao Plenário da Câmara.

Pelo texto, as pessoas físicas poderiam deduzir do IR doações até o limite de 6%, valor aplicado às contribuições feitas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aquelas realizadas em favor de projetos culturais e de atividades audiovisuais.

Já a pessoa jurídica poderia deduzir até 1% do imposto devido. As doações feitas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente também estão nesse limite.

O relator, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), considerou que o projeto não cumpre os requisitos obrigatórios das leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO - 12.465/12) e de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00). A proposta não apresenta a estimativa dos impactos de quanto o governo perderia com as deduções nem fontes de receita para compensar o valor que o governo deixaria de arrecadar.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Pierre Triboli

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