Consumidor

Comissão altera regras sobre garantia estendida de produtos e serviços

12/12/2013 - 18:45  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Dep. Guilherme Campos (PSD-SP)
Guilherme Campos apresentou regras de garantia estendida para facilitar a compreensão do consumidor.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (12), projeto que regulamenta a garantia estendida que alguns fabricantes e lojistas oferecem aos produtos.

Foi aprovado o substitutivo do deputado Guilherme Campos (PSD-SP) ao Projeto de Lei 2285/11, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP). O texto original obriga fabricantes e lojistas a contratar uma seguradora para amparar a cobertura estendida.

O relator rejeitou a ideia inicial por considerar que ela encareceria a garantia contratual e, portanto, inviabilizaria o benefício. Ele preferiu explicar os termos em que deverá ser feita a garantia estendida, para que o consumidor possa ter mais segurança na contratação do serviço.

“Em vez de estipular a obrigatoriedade da contratação de seguro, optamos por um texto com elementos que contribuem para regrar mais objetivamente essa garantia, assim como para torná-lo de mais fácil compreensão para o consumidor, o que, em consequência, favorecerá sua utilização”, argumentou.

Regras da garantia contratual
Pelo projeto, a garantia estendida se dá apenas por meio do termo de garantia contratual. O documento deverá incluir, obrigatoriamente: o início e o fim do prazo de garantia; as situações cobertas e não cobertas (estas últimas com destaque em negrito); o local do exercício dos direitos, preferencialmente a loja de compra ou locais de assistência técnica.

A proposta determina que o consumidor não será cobrado para utilizar da garantia contratual ou para enviar o produto para ser trocado ou reparado.

Além disso, o texto obriga os manuais de instrução a apresentar ilustrações e textos com tamanho suficiente para facilitar a visualização e a compreensão do consumidor. Também devem ser redigidas em termos simples e comumente utilizados na linguagem cotidiana.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo

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