Câmara rejeita caixa-preta obrigatória em veículos novos
Embora considere o projeto bem-intencionado, Comissão de Viação e Transportes entende que iniciativa deve ser do Contran. Proposta será arquivada.
12/12/2013 - 16:50

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou proposta que prevê a obrigatoriedade de instalação de caixas-pretas nos automóveis novos a partir de 2014. Segundo o texto, o dispositivo de registro de dados e voz deve permitir uma análise detalhada do desempenho do sistema do carro no exato momento de um acidente.
O relator, deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA), apresentou parecer pela rejeição do Projeto de Lei 1501/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), e de dois outros apensados que tratam do mesmo tema: os PLs 4741/12, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), e 4777/12, do deputado Takayama (PSC-PR).
Como o projeto foi rejeitado, em caráter conclusivo, na única comissão encarregada da análise do mérito, ele será arquivado, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.
Contran estabelece equipamentos
Zezéu Ribeiro ressalta a “boa intenção” dos autores das propostas de “proporcionar meio para o fornecimento de dados do veículo, que darão suporte sobretudo na elucidação de acidentes ou infrações”.
No entanto, afirma que não é favorável a iniciativas parlamentares de propor equipamentos obrigatórios para veículos porque isso contraria uma determinação do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
De acordo com o código, cabe ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelecer os equipamentos obrigatórios dos veículos e disciplinar o seu uso, determinando sua especificações técnicas.
“O conselho possui as condições necessárias para melhor avaliar, tecnicamente, com o auxílio das câmaras temáticas e dos estudos promovidos pelo Denatran [Departamento Nacional de Trânsito], a especificação desses requisitos e a viabilidade de novos equipamentos tornarem-se obrigatórios”, afirma o relator.
Além do mais, “entendemos que essa forma de legislação complementar [pelo Contran] oferece maior flexibilidade que o texto de lei, sendo mais recomendável para a regulação de assuntos estritamente técnicos”.
Reportagem – Newton Araújo
Edição – Dourivan Lima