Motorista e cobrador de ônibus poderão ter direito a comprar veículos sem IPI
09/12/2013 - 19:50

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5404/13, do deputado Major Fábio (Pros-PB), que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de veículo comprado por motorista e cobrador de ônibus. A proposta vale somente para a compra de veículos nacionais, com motores até 2.0 e que usem combustível de origem renovável ou sejam bicombustíveis, os chamados flex.
Para terem direito ao benefício, os trabalhadores deverão exercer a atividade há, pelo menos, três anos. A compra, com isenção de IPI, poderá ser feita a cada três anos.
Atualmente, a Lei 8.989/95 concede isenção de IPI de veículo para taxistas e pessoas com deficiência.
De acordo com Major Fábio, o projeto estende o benefício do fim do IPI para motoristas e cobradores por causa da semelhança das atividades com taxistas e pelo princípio da isonomia da tributação. Ele afirma que esses profissionais trabalham com “salários insuficientes, falta de manutenção dos veículos, ameaças à integridade física, além da falta de segurança pública e de conservação em vias e estradas”.
Acessórios opcionais não terão IPI isento, segundo a proposta. O imposto continua válido em relação a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem usados para industrialização dos veículos.
Quem comprar o veículo e vendê-lo, menos de três anos após a aquisição, a uma pessoa que não tenha direito à isenção terá que pagar o imposto com valor atualizado. Se não fizer o pagamento, ou nos casos de fraude, também deverá pagar multa e juros.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcos Rossi