Comissão de Turismo aprova regulamentação da profissão de condutor de buggy
04/12/2013 - 19:12
A Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o exercício da profissão de condutor de buggy (PL 6314/09). O projeto, do deputado Fábio Faria (PSD-RN), foi aprovado com emendas de outras duas comissões (de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público).
O relator, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), disse que a proposta é positiva “por oferecer segurança jurídica aos profissionais e maior proteção às pessoas que utilizam o serviço”.
Pelo texto aprovado, o condutor do buggy de uso turístico deverá cumprir os seguintes requisitos:
- ter carteira de habilitação nas categorias B, C, D ou E;
- concluir cursos reconhecidos de relações humanas, meio ambiente, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos;
- fazer cadastro individual do bugreiro na Secretaria de Turismo da cidade em que exerce a profissão;
- trabalhar nos horários determinados pelas autoridades locais;
- trajar-se adequadamente;
- atender o cliente com educação;
- manter o veículo em boas condições de funcionamento e limpeza;
- conduzir veículo com as características exigidas pelo Detran local;
- ter licença ambiental para o exercício da atividade;
- utilizar combustível que emita menos gases de efeito estufa.
Remuneração mínima
A proposta reconhece três categorias de condutor de buggy: o permissionário, o colaborador e o empregado. Para este último, dá direito a remuneração mínima mensal de R$ 1.356, valor hoje correspondente a dois salários mínimos, além de comissão e repouso semanal remunerado.
O projeto inicial definia a remuneração mínima em dois salários mínimos, mas uma emenda da Comissão de Trabalho retirou o salário mínimo como indexador da base de cálculo.
Meio ambiente
A Comissão de Turismo também aprovou três emendas elaboradas pela Comissão de Meio Ambiente. Uma delas adiciona o curso de educação ambiental aos cursos exigidos para o exercício da profissão. Outra emenda torna obrigatório o uso de combustíveis que emitam menos gases de efeito estufa pelos bugreiros. Já a última emenda estabelece a necessidade de licença ambiental para o exercício da atividade.
Texto rejeitado
A comissão rejeitou uma proposta apensada (PL 3535/12) por causa de vício de constitucionalidade. O texto estabelecia competências ao Ministério do Turismo, ao Ministério do Meio Ambiente e ao Conselho Nacional de Trânsito.
Tramitação
O PL 6314 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto foi aprovado na Comissão de Turismo em 13 de novembro.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli