Projeto prevê porte de arma a guardas prisionais fora de serviço
02/12/2013 - 18:38
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6565/13, do Executivo, que concede aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais o direito a porte de arma de fogo mesmo fora de serviço. Pela proposta, o equipamento poderá ser de propriedade participar ou fornecido pela respectiva corporação ou instituição.
Conforme o texto, agentes e guardas penitenciários poderão portar arma, inclusive longe do ambiente de trabalho, desde que estejam:
- submetidos a regime de dedicação exclusiva;
- sujeitos a formação funcional, nos termos de regulamento; e
- subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/13) já prevê o porte de arma a esses profissionais, mas somente em serviço.
De acordo com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que assina a proposta, o intuito é adequar a legislação a uma antiga demanda das categorias que atuam em presídios. Ele ressalta que o projeto estabelece condições que resguardam o interesse público, “evitando que a concessão do porte venha a colocar em risco a segurança dos demais cidadãos e dos próprios agentes e guardas prisionais”.
Tramitação
A proposta, que tramita com urgência constitucional, será examinada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Da Redação - MO