PEC da reforma política acaba com a reeleição e muda coligações
Apresentada por grupo de trabalho da Câmara, proposta também institui o voto facultativo, a coincidência de eleições e altera o financiamento eleitoral, entre outros pontos.
26/11/2013 - 12:15 • Atualizado em 05/02/2015 - 11:55
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 352/13, que acaba com a reeleição do presidente da República, dos governadores e prefeitos; põe fim ao voto obrigatório, que se torna facultativo; e muda as regras das coligações eleitorais para a eleição de deputados federais, exigindo que elas respeitem, em todos os estados e no Distrito Federal, as federações partidárias formadas, em nível nacional, para compor bloco parlamentar na Câmara dos Deputados.
No caso das coligações, a Constituição hoje determina que não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. A PEC altera essa regra apenas em relação aos deputados federais, de forma que a coligação formada em um determinado estado ou no DF tenha de ser integrada por todos ou alguns dos partidos que fizerem parte da federação partidária nacional.
A proposta também estabelece que os partidos que formarem coligações para a disputa de eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) serão obrigados a permanecer juntos por quatro anos, atuando em bloco parlamentar, até o fim da legislatura, na casa legislativa para a qual elegeram seus representantes.
A proposta determina ainda a coincidência das eleições municipais com as eleições estaduais e federal a partir de 2018. Para que isso ocorra, fica estabelecido que os prefeitos e vereadores eleitos em 2016 terão mandato de apenas dois anos, podendo se candidatar à reeleição em 2018.
A PEC foi apresentada pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), presidente do Grupo de Trabalho de Reforma Política da Câmara dos Deputados. O conteúdo da proposta é resultado das decisões do grupo.
A PEC também determina a perda do mandato dos que se desfiliarem voluntariamente do partido pelo qual foram eleitos. O prazo de filiação partidária é reduzido de um ano para seis meses antes da eleição.
O texto também propõe teto de despesa para a campanha eleitoral, que será definido em lei pelo Congresso Nacional. Pela proposta, cada partido poderá optar pelo modo de financiamento, se privado, misto ou exclusivamente público. A PEC também propõe que seja fixado em lei um valor máximo para as doações de pessoas físicas e jurídicas. Os partidos e candidatos somente poderão arrecadar recursos após a definição desses limites.
Partidos políticos
A PEC diminui as exigências para a criação de partidos. A proposta reduz o mínimo de assinaturas para criar uma legenda de 0,5% para 0,25% do total de eleitores (em vez de 493 mil, seriam 245 mil eleitores). Pelo texto, um partido também poderá ser criado com o apoio de 5% dos deputados – ou seja, 26 parlamentares – sem a necessidade de apoio popular.
Porém, o texto estabelece cláusula de desempenho. Somente terão acesso a tempo de rádio e TV e recursos do Fundo Partidário, além de lideranças, funcionários e espaço físico na Câmara e no Senado, os partidos que obtiverem pelo menos 5% do total de votos válidos no País, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 3% dos votos válidos em cada um deles. “A ideia é reafirmar a liberdade da população de se organizar politicamente em partidos políticos, mas aumentar as exigências para que possam ter acessos a recursos públicos”, explicou Vaccarezza.
A proposta também cria cláusula de desempenho para candidatos, tornando indispensável uma votação mínima (10% do quociente eleitoral) para que qualquer candidato seja eleito. “O objetivo é evitar que deputados sejam eleitos com apenas dois votos, como ocorre hoje”, destacou o deputado.
Circunscrições
A PEC também altera a forma de cálculo para a eleição dos deputados federais. Hoje, vigora o chamado sistema proporcional, no qual prevalece a votação dos partidos ou coligações em todo o estado para a definição das vagas a que cada um terá direito.
Conforme a proposta, os estados serão divididos em circunscrições eleitorais, e cada circunscrição elegerá de quatro a sete deputados federais.
O número de vagas de cada partido dependerá do número de votos que obtiver (como é hoje). A diferença é que não será eleito o candidato que não obtiver pelo menos 10% do quociente eleitoral da sua circunscrição. O objetivo dessa regra é evitar que candidatos com pouquíssimos votos sejam eleitos pelos “puxadores de votos”, como ocorre hoje.
Os lugares não preenchidos após a aplicação desse cálculo serão ocupados pelos candidatos individualmente mais votados, independentemente do partido.
Reportagem - Wilson Silveira
Edição - Rachel Librelon