Segurança

Viação e Transportes aprova regras para investigação de acidentes aéreos

11/11/2013 - 18:44  

Reprodução TV Câmara
Dep. José Stédile (PSB-RS)
Jose Stédile: proposta vai aumentar a segurança aérea do Brasil.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou novas regras para a investigação de acidentes aéreos, previstas no Projeto de Lei 2453/07, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Crise Aérea.

O texto aprovado é o substitutivo do Senado Federal à proposta aprovada pelo Plenário da Câmara em outubro de 2012. A principal mudança do substitutivo é a permissão do uso da investigação como elemento de processos judiciais ou administrativos, ponto expressamente proibido pelo texto da Câmara. Os deputados avaliaram que as investigações judiciais e de segurança aérea deveriam ser independentes.

O projeto do Senado, no entanto, determina que o juiz escute um representante do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) antes de usar esses elementos como prova.

Outros pontos
O substitutivo também estabelece que o objetivo da investigação é prevenir novos acidentes; inclui as novas regras dentro do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86); e amplia o rol de responsáveis por notificar acidentes e incidentes aéreos, incluindo os responsáveis pela aeronave na hora do incidente.

O relator, deputado Jose Stédile (PSB-RS), ressaltou que a proposta vai aumentar a segurança aérea do Brasil justamente no momento de ampliação da malha aérea. “O substitutivo propõe marco legal mais preciso para fazer frente ao desafio de diminuir os acidentes aeronáuticos em nosso país”, avaliou.

Investigação
O projeto estabelece regras para o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) da Aeronáutica; dá prioridade às investigações do Sipaer; e assegura o acesso da comissão investigadora à aeronave acidentada, seus destroços, cargas, laudos, autópsias e outros documentos.

Esses destroços poderão ser interditados para viabilizar a investigação do órgão da aeronáutica, a não ser que a remoção das partes seja necessária para salvar vidas, preservar a segurança das pessoas ou preservar evidências.

Depois de concluídas as investigações aeronáutica e policial, se houver, os interessados poderão se habilitar a ficar com os destroços (companhia aérea ou seguradora, por exemplo).

Para os acidentes com relatório final emitido até a data de publicação da futura lei, os interessados nos destroços terão 120 dias para se manifestar perante o Cenipa.

Tramitação
O substitutivo foi aprovado em setembro pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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