Comissão aprova permissão para instalar medidor particular de consumo
Objetivo é ajudar consumidor a controlar os seus gastos de água, luz, telefone e gás encanado.
04/11/2013 - 16:27

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (30), proposta (Projeto de Lei 3014/11) que permite a instalação de medidor particular de consumo de prestação de serviços.
A intenção do autor do projeto, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), é ajudar o consumidor a controlar os seus gastos de água, luz, telefone e gás encanado, independentemente da existência de medidor instalado pelo distribuidor ou prestador do serviço.
De acordo com o texto, o medidor particular deverá ser aferido por órgão credenciado pelo Inmetro e as despesas de instalação ficarão por conta do próprio consumidor. Em caso de leitura divergente entre o medidor oficial e o particular, uma empresa credenciada pelo Inmetro fará a perícia nos equipamentos. Se for constatada a cobrança indevida, o consumidor terá direito à devolução do que pagou em excesso.
Prejuízo ao consumidor
Para o relator do projeto, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), o atual sistema de medição se baseia em uma "infalibilidade dos aparelhos", que, na verdade, pode causar prejuízo ao consumidor.
"Os medidores são controlados pelas distribuidoras de energia, e os consumidores perdem o controle, até porque, às vezes, o medidor fica em poste ou no muro externamente e você não sabe qual o consumo de energia. E quando chega a conta, você não consegue controla-la. Já nos outros países, você pode ter o seu medidor particular para saber o quanto você está consumindo de energia para fiscalizar e controlar o seu consumo", ressalta o parlamentar.
Aperfeiçoamentos
Esse projeto de lei foi alvo de audiência pública antes da votação do parecer de Chico Lopes, na Comissão de Defesa do Consumidor. Entre os pontos positivos da proposta, o assessor chefe do Procon de São Paulo, Renan Ferraciolli, citou a isenção de responsabilidade do consumidor em relação a eventuais danos nos medidores instalados do lado de fora das residências pelas empresas prestadoras de serviço público.
No entanto, Ferraciolli ainda vê espaço para aperfeiçoamentos no texto. "Entre os avanços necessários: obrigatoriedade de inspeção periódica e manutenção constante por parte do prestador de serviço no equipamento de medição instalado pela empresa; obrigatoriedade de divulgação de resultados de auditorias realizadas no sistema de faturamento das empresas; e também incentivar, cada vez mais, o acompanhamento em tempo real do consumo (por parte do consumidor), que pode suprir essa instalação de outro equipamento medidor".
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Newton Araújo