Ministro da Defesa poderá permitir trânsito de forças estrangeiras no Brasil
22/10/2013 - 18:39
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 276/02, do Executivo, que autoriza o presidente da República a delegar ao ministro da Defesa e aos chefes das Forças Armadas a permissão para forças estrangeiras transitarem pelo território nacional ou permanecer temporariamente.
Essa permissão vale para os quatro casos em que o presidente da República tem competência privativa para permitir que forças estrangeiras transitem ou permaneçam no território nacional, independentemente de autorização do Congresso Nacional. Esses casos, previstos na Lei Complementar 90/97, são os seguintes:
- execução de programas de treinamento e missão de transporte de pessoal ou carga coordenada por instituição pública brasileira;
- visitas oficiais ou não, programadas por órgãos do governo;
- atendimento técnico, para abastecimento, reparo ou manutenção de navios ou aeronaves estrangeiras; e
- missão de busca e salvamento.
Fora desses casos, o Congresso Nacional deve sempre ser ouvido para a autorização.
Descentralização
O objetivo do projeto é desburocratizar o andamento dessas autorizações, ao delegar poder ao ministro da Defesa. Essa prática já ocorre em diversos países.
Segundo mensagem enviada pelo Executivo, é frequente a demanda de sobrevoo e pouso de aviões militares de países vizinhos. No início da década passada, época em que o projeto foi apresentado, a média era de 800 pedidos por ano de sobrevoo. Além disso, mais de 50 navios de forças armadas estrangeiras ingressavam anualmente em águas brasileiras.
Tramitação
A proposta foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, em 2002; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 2003, na forma de substitutivo. Desde então, o texto aguarda votação em Plenário.
Da Reportagem/PT