Defesa do Consumidor rejeita tornar portabilidade bancária lei
Prática já é regulamentada por resolução do Banco Central.
25/10/2013 - 17:22

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados rejeitou, no último 16, proposta (PL 3745/12) que assegura ao consumidor o direito de transferir sua conta corrente ou conta salário para outras instituições bancárias. De acordo com o relator substituto, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), o projeto, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), é desnecessário porque o Conselho Monetário Nacional (CMN) já regulamentou o assunto.
Izar acatou na íntegra o parecer do relator original, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que não pôde comparecer à reunião. Na avaliação deles, embora a intenção de Santiago seja “meritória”, “a norma em vigor já possui disciplina rigorosa de proteção ao consumidor bancário quanto à abertura e ao encerramento de contas”.
Pela proposta rejeitada, o banco de origem deverá fornecer à instituição destinatária escolhida pelo cliente todas as informações cadastrais pertinentes, inclusive a relação de pagamentos autorizados para débito em conta. Os custos relacionados à transferência não poderão ser repassados ao consumidor.
Normas
Atualmente, como destacou o relatório, uma resolução do Banco Central (BC), órgão executor do CMN, já estabelece o direito dos titulares de contas salários – abertas por exigência dos empregadores e de instituições previdenciárias para pagamento de salários e aposentadorias – de migrarem para outros bancos.
Outras modalidades de portabilidade também foram reconhecidas pelo BC, como a que permitiu a transferência de débitos e quitação antecipada de crédito e de arrendamento mercantil; e a que possibilitou a migração de recursos de condomínio de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). A intenção do autor da proposta é amparar em lei esses direitos estabelecidos no âmbito regulamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcelo Oliveira