Política e Administração Pública

LDO: mudança aprovada poderá viabilizar criação de TRFs

24/10/2013 - 19:22  

Arquivo/ Beto Oliveira
Efraim Filho
Efraim Filho criticou a falta de regras mais claras de responsabilidade fiscal na LDO.

O único dos 1.082 destaques ao relatório final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 2/13) para 2014 aprovado hoje pela Comissão Mista de Orçamento busca viabilizar a criação de quatro novos tribunais regionais federais (TRFs) previstos na Emenda Constitucional 73/13. A proposta foi promulgada em junho, mas está suspensa por liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, desde julho.

Atualmente, todos os projetos de iniciativa do Judiciário têm de ser encaminhados para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitir um parecer antes de seguirem para análise da Câmara e do Senado. A mudança pedida pelo deputado Fábio Ramalho (PV-MG), com base em uma emenda do deputado Andre Vargas (PT-PR), retira a obrigatoriedade desse parecer para que as propostas sejam encaminhadas ao Congresso, bastando ao órgão do Judiciário comprovar que solicitou o documento ao CNJ.

Transparência
O deputado Efraim Filho (DEM-PB) reclamou que a versão final da LDO não incluiu regras mais claras de responsabilidade fiscal e transparência. “Esperamos que, da próxima vez ou até mesmo no Orçamento para 2014 [LOA – PLN 9/13], a gente possa ter a sensibilidade do relator e da comissão para ter mais conceitos de responsabilidade e de transparência [no texto]”, disse.

Informações
A ideia de um banco informatizado com cadastro de obras públicas que tenham utilizado mais de R$ 10 milhões em financiamentos da União, com dados sobre localização, custo, cronograma e estágio de execução, foi excluída do texto final da LDO.

Pela proposta aprovada, o Executivo deverá ampliar o detalhamento das informações ao Congresso sobre os empréstimos do Tesouro Nacional aos bancos federais, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Entre outros pontos, deverão ser repassados os subsídios concedidos pela União, relacionados por espécie de benefício, identificando o órgão gestor, o banco operador, a norma autorizativa e região contemplada. A versão anterior pedia apenas dados sobre o objetivo do empréstimo, os valores com juros cobrados e eventuais subsídios pagos pelo Tesouro.

O relator, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), excluiu também a necessidade de a LOA para 2014 conter um demonstrativo das desonerações tributárias das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Execução provisória
A proposta alterou as regras dos gastos do Executivo com a chamada execução provisória, que estabelece onde o governo pode usar o dinheiro se a proposta da LOA não for sancionada até o final do ano.

A versão da LDO enviada pelo Executivo possuía uma regra segundo a qual a União poderia gastar 8,3% dos recursos previstos para cada área multiplicados pelo número de meses de tramitação da proposta no Congresso. Com essa medida, o governo poderia ter gastado até 58,3% dos recursos do Orçamento de 2013, aprovado somente em março deste ano.

Agora, essa regra vale apenas para despesas correntes de caráter inadiável, para manutenção da máquina pública, como material de escritório, contas de luz e água, passagens e combustíveis.

Outra alteração do relatório final buscou limitar os investimentos somente para obras do PAC já iniciadas. Pelo texto original do governo, todas as ações do programa continuariam a receber recursos mesmo sem a aprovação da LOA.

Transferência facilitada
O texto aprovado manteve as duas regras para facilitar a transferência de recursos da União para estados e municípios. A primeira estabelece validade de quatro meses para o extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), do Tesouro Nacional. A ferramenta on-line é utilizada para indicar, automaticamente, se o município ou o estado que recebe transferência de verbas federais está em dia com as 22 exigências previstas, como a regularidade previdenciária. Com a mudança, a validade do Cauc será compatível com a divulgação dos relatórios de gestão fiscal de estados e municípios.

O relator também incluiu na LDO a redução da contrapartida obrigatória de estados e municípios para execução de programas com verba federal. A contrapartida mínima dos municípios de até 50 mil habitantes caiu de 2% do valor do convênio para 0,1% do total. A menor porcentagem para municípios com mais de 50 mil habitantes era de 8% e foi para 1% do total. Nos estados, a contrapartida foi de 10% para 2%. Em caso de convênios celebrados com a União por consórcios de estados e municípios, o percentual caiu de 2% para 0,1%.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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