Política e Administração Pública

Relator volta atrás e retira da LDO reserva para propostas legislativas

24/10/2013 - 18:31  

Agência Brasil
Governo - Obras Públicas
Texto final manteve o aumento do valor do repasse, para 2014, das obras de pequeno porte: de R$ 750 mil para R$ 900 mil.

O relator da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 2/13) para 2014, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), voltou atrás e retirou do texto final, que será analisado em sessão plenária do Congresso, a criação de uma reserva para deputados e senadores poderem viabilizar, em 2014, projetos de lei que criam despesas sem indicar a fonte da receita. Segundo ele, a medida poderia causar um “desvio jurídico que poderia causar prejuízo à LDO”.

Essa reserva seria de 0,1% da receita corrente líquida, ou R$ 675 milhões, de acordo com o valor estimado para o ano que vem. A quota serviria para compensar aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, criada por lei e que deveria ser paga por mais de um ano, e desoneração de receita não prevista na proposta orçamentária. Pelo menos metade dos recursos seria destinada a projetos do Executivo.


Obras de engenharia

O texto aprovado nesta quinta-feira (24) na Comissão Mista de Orçamento manteve a ampliação do valor do repasse, para 2014, das obras e serviços de engenharia de pequeno valor: de R$ 750 mil, como estabelece o Decreto 6.170/07, para R$ 900 mil.

Forte, entretanto, retirou as regras para liberação dos recursos pela União. Os valores seriam repassados somente após apresentação de relatório de execução da etapa com a respectiva fiscalização. Além disso, o órgão de financiamento, como a Caixa Econômica Federal, teria de cumprir prazos rígidos para checar as obras.

Convênios
O relator excluiu as normas mais duras, previstas anteriormente, para convênios com entidades sem fins lucrativos. O texto rejeitado previa que essas organizações apresentassem um atestado, comprovando sua capacidade técnica para executar a atividade contratada, feito pelo órgão contratante para receber o repasse da União. Entidades, municípios e estados que não prestassem contas do contrato também ficariam sem recursos.

Além disso, foi retirado do parecer final a classificação como "atos de gestão irregular de natureza grave" das seguintes atividades: deixar de analisar a prestação de contas das entidades sem fins lucrativos; celebrar convênios sem capacidade para fiscalização; e não exigir a devolução de recursos em casos de omissão da prestação de contas.

O relator, porém, manteve a proibição da destinação de recursos da União à entidade privada sem fins lucrativos com dirigente enquadrado na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90). A lei declara inelegível condenados por crime contra a economia popular, patrimônio privado e meio ambiente, por exemplo.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PLN 2/2013

Íntegra da proposta