Educação, cultura e esportes

Proposta permite que torcedor compareça a jogos com portões fechados

Hoje, se houver brigas de torcidas ou manifestações de racismo em alguma partida, os times envolvidos podem ser punidos com a proibição do acesso do público a jogos futuros.

29/08/2013 - 11:36  

Brizza Cavalcante
Marcelo Matos
Marcelo Matos ressalta que uma pessoa não pode ser punida por um ato do qual não teve parte.

A Câmara analisa proposta que libera a presença de torcedores nos estádios mesmo em partidas que teriam que ser disputadas com portões fechados (sem a presença de público), nos casos em que o clube mandante do jogo tenha sido punido por algum episódio de violência envolvendo a torcida. De acordo com o Projeto de Lei 5351/13, do deputado Marcelo Matos (PDT-RJ), terão permissão de acesso ao estádio as pessoas que não estejam envolvidas no evento que levou à punição do time.

A proposta altera o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) para proibir a “sanção reflexa ao torcedor na individualização de pena aplicada a confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas ou recreativas, inclusive a quem, de qualquer forma, promove, organiza, coordena ou participa de eventos esportivos”.

Atualmente, regulamentos de competições, ou decisões da Justiça Desportiva e de entidades como a Federação Internacional de Futebol (Fifa), confederações e ligas nacionais, determinam que equipes e seleções disputem suas partidas com portões fechados quando houver ocorrido brigas de torcida, manifestações de racismo e outros incidentes em jogos anteriores.

O argumento de Matos é que um torcedor não pode ser punido por ações que não tiveram sua participação, principalmente se for do time adversário daquele que sofreu a sanção. Em sua opinião, isso fere o preceito da Constituição que determina que nenhuma pena pode passar da pessoa do condenado.

O deputado cita o caso do Corinthians, punido pela Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) por causa da morte do garoto boliviano Kevin Beltrán Espada, no dia 20 de fevereiro deste ano, ao ser atingido por um sinalizador lançado pela torcida corintiana no confronto entre o clube paulista e o San José, em Oruro, na Bolívia, pela Copa Libertadores da América. Matos destaca que alguns torcedores do Corinthians conseguiram liminar na Justiça para assistir a um jogo com portões fechados, numa demonstração de que esse tipo de sanção não pode ser imposto indiscriminadamente.

A proposta mantém, no entanto, o dispositivo que estabelece a punição aos associados das torcidas organizadas que sofrerem punição. De acordo com o Estatuto do Torcedor, essas torcidas e seus integrantes serão impedidos de comparecer a eventos esportivos por até três anos se promoverem tumulto; praticarem ou incitarem a violência; ou invadirem local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Marcos Rossi
Edição – Natalia Doederlein

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