Projeto cria funções comissionadas no Dnit, a partir da extinção de outras
17/09/2013 - 13:26
A Câmara analisa a criação de 518 Funções Comissionadas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (FCDNIT) e 11 Funções Gratificadas (FG) de nível FG-3, no mesmo órgão; e a extinção de 270 Funções Comissionadas Técnicas (FCT), 84 Funções Gratificadas e 109 cargos comissionados de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) no Dnit, além de 171 FCT no âmbito do Poder Executivo. O objetivo do Projeto de Lei 6053/13, do Executivo, é fortalecer a estrutura organizacional do Dnit.
Das 518 FCDNIT a serem criadas, 373 serão de nível 1, 29 de nível 2 e 116 de nível 3. Elas serão de exercício privativo de servidores ativos e em exercício no Dnit para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento na administração central e nas unidades descentralizadas do órgão. As FCDNIT corresponderão, respectivamente, aos cargos DAS-1, DAS-2 e DAS-3, e terão seus valores reajustados em 2014 e 2015 (veja quadro).
Segundo o governo, os ministérios do Planejamento e dos Transportes, em conjunto com o Dnit, vêm implementando uma agenda de trabalho unificada visando o fortalecimento institucional da autarquia para contribuir com o bom desempenho das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) sob os cuidados do órgão.
Primeiramente, foram autorizados um concurso público para 1.200 cargos das carreiras do Dnit e contratações temporárias para a área de Tecnologia da Informação. Em seguida, detectou-se a necessidade urgente de substituição de 270 FCT remanejadas ao Dnit. O governo argumenta que, com a estruturação das novas carreiras do órgão pela Lei 11.171/05, a permanência dessas funções na autarquia ficou incompatível com os critérios de ocupação dessas funções, que, de acordo com a Medida Provisória 2229-43/01, são destinadas exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos que não tenham sido estruturados em carreiras.
O governo ainda ressalta que a proposta representará uma economia potencial de R$ 10.288,47 de despesa orçamentária anual, a partir da diferença entre a despesa orçamentária dos cargos e funções hoje existentes e as despesas com cargos e funções no futuro.
Tramitação
O projeto será analisado, em regime de urgência constitucional, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário.
Da Redação/MR