Projeto do Executivo destina multa do FGTS para habitação
17/09/2013 - 16:52
Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 328/13, do Executivo, que transfere para o programa Minha Casa, Minha Vida todos os recursos que as empresas depositam no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a título de multa pelas demissões sem justa causa dos seus empregados.
A multa, que foi instituída pela Lei Complementar 110/01, é de 10% sobre tudo o que a empresa depositou na conta do trabalhador no FGTS.
Segundo o projeto, os trabalhadores demitidos sem justa causa, a partir da data de vigência da lei, que não tenham sido beneficiários do programa habitacional do governo poderão sacar o valor da multa no momento da aposentadoria.
O projeto do Executivo determina também que os empregadores domésticos não são obrigados a pagar a multa sobre o saldo do FGTS.
O PLP 328 foi enviado à Câmara como parte da estratégia do governo de evitar a derrubada do veto presidencial ao projeto que acabou com a multa de 10% (PLP 200/12). O governo alega que a arrecadação obtida com a multa (para este ano a previsão oficial é de R$ 3,7 bilhões) é usada para financiar o programa habitacional.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PLP 51/07, do ex-deputado José Carlos Machado (SE), que propõe o fim da multa de 10%. Antes de ir ao Plenário, as propostas, que tramitam em regime de urgência constitucional, serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcos Rossi