Política e Administração Pública

Câmara aprova contestação simplificada de conta de serviço público

10/09/2013 - 15:47   •   Atualizado em 10/09/2013 - 18:20

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Reunião ordinária. Dep. Esperidião Amin (PP-SC)
Amin: projeto tem haver com o consumidor comum, que muitas vezes sente-se desprotegido.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (10) proposta que assegura, ao consumidor, amplo direito de defesa nos processos de contestação dos valores de contas de serviços públicos, quando houver suspeita de irregularidade na leitura do medidor de consumo. O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 1033/07, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que originalmente tratava apenas das contas de energia elétrica.

O relator na CCJ, deputado Esperidião Amin (PP-SC), recomendou a aprovação da matéria na forma que já havia sido acatada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. "O projeto tem a ver com a cidadania e com aquilo que acontece com o cidadão comum, que muitas vezes se sente desprotegido. Como o serviço de defesa do consumidor pode não estar ao seu alcance imediatamente, ele passa a ter um direito mais claramente constituído”, avaliou Esperidião Amin.

A proposta havia sido aprovada também pela Comissão de Defesa do Consumidor. Foram acrescentadas na CCJ subemendas, segundo Amin, para eliminar possíveis inconstitucionalidades na proposta, uma vez que o texto fixava prazo para que órgãos do Executivo regulamentassem a lei.

Por tramitar em caráter conclusivo, a matéria seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada também pelo Plenário.

Suspensão da cobrança
Conforme o texto aprovado, quando o consumidor contestar a conta, a concessionária deverá suspender a cobrança, sem aplicar multas nem juros por atraso, até a conclusão do processo administrativo sobre a reclamação. Deverá ser expedida uma nova fatura, com nova data de vencimento, com pelo menos dez dias de prazo para o pagamento, independentemente da constatação ou não da necessidade de retificar o valor da conta.

O texto exige, no entanto, que para fazer a contestação o consumidor pague o valor de uma fatura equivalente ao valor médio cobrado nos onze meses anteriores, para evitar que pessoas mal intencionadas usem as novas regras apenas para atrasar o cumprimento de suas obrigações.

Perícia
Após a perícia sobre o consumo, a concessionária deverá comunicar o usuário sobre os resultados. Ele terá dez dias para contestação, se for necessário. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, quando o consumidor quiser apresentar relatório de perícia contratada por ele. Após o exame do contraditório, em caso de erro, a concessionária deverá fazer a retificação e emitir nova fatura.

As faturas deverão informar claramente a quantidade de consumo e trazer um demonstrativo referente aos onze meses imediatamente anteriores, indicando a média de consumo diária em cada período. Além disso, as contas deverão informar um telefone de acesso gratuito, fax, endereço para correspondência, endereço eletrônico ou comercial para o cliente fazer reclamações.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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