Consumidor

Comissão altera normas para contratos de seguro de vida

06/09/2013 - 20:04  

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (4), uma mudança nos contratos de seguros de vida para limitar o poder da seguradora de rescindir o contrato unilateralmente quando houver agravamento do risco do segurado (caso de uma doença, por exemplo).

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Isaias Silvestre (PSB-MG) ao Projeto de Lei 7942/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). A proposta altera o Código Civil (10.406/02) e proíbe a rescisão unilateral do contrato de seguro de vida quando a pessoa não tiver culpa do agravamento de risco, caso de uma doença. A seguradora poderá, no entanto, aumentar o preço do seguro em caso de agravamento do risco, desde que o contrato traga de forma clara e taxativa as hipóteses em que haverá o aumento.

Agravamento do risco
A proposta mantém a norma do Código Civil que obriga o segurado informar à seguradora, logo que saiba, de incidentes que possam agravar o risco coberto, sob pena de perder a garantia.

O substitutivo tem um alcance menor do que o do projeto, que proibia a rescisão unilateral de qualquer tipo de seguro, não apenas os seguros de vida, quando o agravamento do risco não for causado pelo segurado. O texto original também obrigava o contrato de seguro a especificar em quais casos a seguradora deve ser informada sobre o agravamento do risco.

Renovação automática
Isaias Silvestre também retirou, no seu relatório, dois pontos do projeto original: permitir a renovação automática dos seguros de vida para evitar que a seguradora recuse a manutenção do contrato pela idade do segurado; e a autorização para que um segurado que se desliga de um seguro de grupo possa contratar um seguro individual com as mesmas condições do grupo.

Para Silvestre, a renovação automática do seguro de vida não pode virar regra porque alguns contratos são feitos para um tempo já determinado, caso de seguros ligados a contratos de trabalho em áreas de risco, por exemplo. “Há seguros de vida destinados a oferecer garantias por períodos tão curtos quanto uma viagem de avião”, disse.

O relator disse ainda que o Código Civil já distingue os seguros de vida contratados por prazo limitados ou por toda a vida do segurado.

O deputado acrescentou que as regras válidas para um contrato que abrange grande número de projetos não podem ser as mesmas para aquela cujo objeto é um indivíduo. “Nos contratos de grupo, o risco incorrido pelo segurador diferencia-se daquele incorrido em relação a um único indivíduo”, disse.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Regina Céli Assumpção

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