Executivos poderão recolher encargos de servidores do Legislativo e do Judiciário
Os encargos recolhidos pelo Executivo serão deduzidos do orçamento dos poderes Judiciário e Legislativo.
22/08/2013 - 13:14

Os poderes executivos da União, dos estados, do DF e dos municípios podem ser autorizados a recolher diretamente os encargos sociais mensais referentes à remuneração de todos os servidores públicos do ente, inclusive dos funcionários do legislativo e do judiciário. A medida está no Projeto de Lei Complementar 357/06, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
O autor do projeto, deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), explicou que o objetivo é atender às demandas de prefeitos, que, segundo ele, usualmente reclamam que o os poderes legislativos locais deixam de pagar os encargos sociais sobre a folha de pagamento dos servidores lotados nas câmaras municipais.
“O não-recolhimento das parcelas correspondentes aos encargos sociais dos servidores lotados nas câmaras municipais, pela omissão das autoridades legislativas locais, acaba ensejando a inscrição do município inadimplente no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades federais (Cadin)”, alertou. As cidades inscritas no Cadin ficam impedidas de receber transferências voluntárias da União e de contratar empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por exemplo.
Dedução direta
De acordo com a proposta, os poderes executivos poderão deduzir os valores dos encargos sociais devidos diretamente das dotações orçamentárias dos poderes judiciário e legislativo. Dessa forma, os órgãos públicos passam a receber toda a dotação devida menos o valor referente aos encargos, que incluem contribuições previdenciárias e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Natalia Doederlein