Câmara analisa regulamentação de direitos do empregado doméstico
Texto, que regulamenta a Emenda Constitucional 72, prevê pagamento de hora extra e adicional noturno aos domésticos. Para não sobrecarregar orçamento das famílias, proposta reduz de 12% para 8% a contribuição paga pelo empregador ao INSS e dilui a multa sobre o saldo do FGTS, a ser paga pelo patrão em caso de demissão injustificada.
18/07/2013 - 15:36 • Atualizado em 01/08/2013 - 15:57
A Câmara analisa a regulamentação de direitos e deveres do empregado doméstico (PLP 302/13) – ou seja, o trabalhador que presta serviços de forma contínua em residências por mais de dois dias por semana. Já aprovado pelo Senado, o texto foi formulado por uma comissão mista de deputados e senadores e relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR).
O texto regulamenta a Emenda Constitucional 72, que estendeu ao empregado doméstico direitos assegurados aos demais trabalhadores, como carga de 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias, seguro-desemprego, indenização por demissão sem justa causa, conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pagamento de horas extras, adicional noturno e seguro contra acidente de trabalho.
Horas extras
De acordo com a proposta, o pagamento da hora extra – em valor 50% superior ao valor da hora normal – poderá ser dispensado caso haja acordo escrito para compensação do excesso de horas em outro dia dentro do próprio mês.
Se as horas extras compensadas no mês ficarem abaixo de 40 horas, o restante - até esse limite - deverá ser pago em dinheiro. O que ultrapassar as 40 horas irá para um banco de horas a ser usufruído dentro de um ano.
O tempo de repouso, os feriados e os domingos livres em que os empregados que moram no local de trabalho e nele permaneçam não serão computados como horário de trabalho.
Mediante acordo escrito, patrão e empregado podem estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, respeitado o intervalo para repouso ou alimentação. Para quem não pernoita no trabalho, esse intervalo, em qualquer tipo de jornada, será de, no mínimo, 30 minutos e, no máximo, de 2 horas, conforme estabelecido por escrito.
Entre duas jornadas de trabalho deverá haver um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. Já o dia de descanso remunerado, preferencialmente aos domingos, deverá ser de, no mínimo, 24 horas consecutivas.
Adicional noturno
O projeto considera noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. A hora de trabalho noturno terá duração de 52 minutos e 30 segundos. A remuneração deverá ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. No caso de contratação, pelo empregador, de trabalhador exclusivamente para desempenhar trabalho noturno, o acréscimo será calculado sobre o salário anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Seguro-desemprego
Diferentemente do que ocorre com outros trabalhadores, que têm direito a seguro-desemprego por até cinco meses, os empregados domésticos terão direito ao valor de um salário mínimo por período máximo de três meses. Para receber o benefício, ele terá de comprovar vínculo empregatício por pelo menos 15 meses nos últimos dois anos. O seguro deverá ser requerido de 7 a 90 dias contados da data da dispensa.
Fica proibida a recontratação no período de dois anos, para evitar demissões apenas para requerer a indenização. O benefício será cancelado se o trabalhador desempregado recusar emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior.
Férias
O empregado que mora no local de trabalho poderá lá permanecer durante suas férias, que poderão ser divididas em dois períodos, a critério do empregador. O trabalhador poderá vender ao patrão até 1/3 das suas férias.
Ponto obrigatório
Passará a ser obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico.
Tramitação
A proposta aguarda despacho do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, para ser distribuída às comissões temáticas da Casa.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira