Agropecuária

Comissão aprova alterações em MP de socorro aos atingidos pela seca

Relatório aprovado estende benefícios da MP 610 a todos os produtores do Nordeste. Também foi incluída na MP uma série de benefícios fiscais, como a desoneração da folha de pagamento de diversos setores.

09/07/2013 - 17:52  

Lúcio Bernardo Jr/Câmara dos Deputados
Aprovação do parecer do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE)
Comissão mista sobre a MP 610 aprovou relatório que beneficia agricultores do Nordeste.

A comissão mista que analisou a Medida Provisória 610/13, que prevê socorro a atingidos pela seca, aprovou nesta terça-feira (9) o parecer do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). O relatório estende benefícios a todos os produtores rurais do Nordeste, enquanto o texto original da MP beneficia apenas os agricultores que participam do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Como a proposta foi extensamente negociada, o senador está confiante que será aprovada nos Plenários da Câmara e do Senado até segunda-feira. “Como é uma medida provisória do bem, incorpora redução de encargos para vários setores, não tenho dúvida que aprovaremos com facilidade”, disse Oliveira.

Lei dos Taxistas
Eunício Oliveira fez apenas pequenas alterações no texto apresentado na segunda-feira (8). A principal delas foi a inclusão de mudanças na Lei dos Taxistas (12.468/11), que teve partes vetadas pela presidente Dilma Rousseff. O relator especificou na lei que a exploração de serviços de táxi depende de autorização do poder local, e os requisitos serão estabelecidos em lei.

O texto determina ainda que a permissão não poderá ser transferida sem anuência prévia do poder autorizante. No caso de transferência, por direito de sucessão, o sucessor terá todos os direitos à isenção tributária de que trata a legislação vigente. Partes da lei foram vetadas porque a organização do transporte público é responsabilidade do munícipio. Segundo Oliveira, com a nova redação, esse problema foi solucionado.

Dívidas rurais
O relatório aprovado pela comissão prevê a renegociação de dívidas adquiridas até 31 de dezembro de 2006, junto a todas as fontes oficiais e para todos os produtores nordestinos. Pelo texto, no Semiárido, dívidas originais de até R$ 15 mil terão descontos de 85%; entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, de 75%; e entre R$ 75 mil e R$ 100 mil, de 50%. Nas demais localidades da região, os abates são de 65%, 45% e 40% para os mesmos valores contraídos.

Depois de concedido o desconto, caso o produtor tenha interesse, poderá refinanciar o saldo remanescente em até dez anos, com carência mínima de três anos, e taxa de juros de 3,5% ao ano. Essa condição também foi incluída por Eunício Oliveira.

Segundo o parecer do relator, os mutuários poderão refinanciar operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até R$ 200 mil, em dez anos. A carência mínima será de três anos, e a taxa de juros de 3,5% ao ano. “Com a renegociação, todas as cobranças judiciais serão suspensas, e o produtor terá de volta sua tranquilidade”, afirmou o relator.

Beneficiados
Segundo Oliveira, o relatório beneficia 440 mil produtores do Nordeste, com a renegociação de dívidas da ordem de R$ 4,5 bilhões. O texto original da MP, segundo ele, atendia pouco mais de 100 mil pequenos agricultores. “Este é um modelo que tem como premissas a recuperação da capacidade de pagamento e a sustentabilidade produtiva”, declarou.

Pela MP original, somente as dívidas do Pronaf de até R$ 15 mil têm descontos de 85% no Semiárido e de 65% nos demais municípios da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Para os valores acima de R$ 15 mil, os descontos previstos são de 75% no Semiárido e 45% nos demais municípios da Sudene.

Desoneração da folha
Eunício Oliveira também incluiu na proposta uma série de benefícios fiscais. O relator explicou que essas isenções estavam previstas em medidas provisórias anteriores, como a 601/12, que perderam a validade porque não foram votadas em tempo hábil pelo Congresso.

É o caso, por exemplo, da inclusão na política de desoneração tributária da folha de pagamentos, dos setores de construção civil; jornalismo e radiodifusão; transportes ferroviário, metroviário e rodoviário; gesso; caju; e comércio varejista.

A desoneração da folha de pagamento já beneficia uma série de setores da economia, que passaram a contribuir com alíquota entre 1% e 2% sobre a receita bruta. Para os demais, a contribuição é 20% sobre a folha salarial.

Outro benefício previsto foi a redução da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep e da Cofins para incorporadores imobiliários para 4%. Atualmente, pelo regime especial de tributação (RET), o setor paga 6% para essas contribuições. Para o Programa Minha Casa, Minha Vida a taxa é de 1%.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli

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