Consumidor

Comissão aprova empréstimo de aparelho a cliente que deixar celular para reparo

14/06/2013 - 14:30  

Reprodução Tv Câmara
Dep. Guilherme Campos (PSD-SP)
Guilherme Campos retirou a obrigatoriedade do empréstimo do celular, prevista no projeto.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (12), proposta que detalha a metodologia a ser adotada por fabricantes e importadores de celulares para garantir aos consumidores a manutenção dos serviços de telecomunicação em caso de quebra do aparelho.

Pelo texto, as assistências técnicas disponibilizarão um aparelho reserva com as funções básicas de receber e fazer ligações para entrega imediata ao consumidor que deixar o equipamento para reparo.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), para o Projeto de Lei 2862/11, da deputada Lauriete (PSC-ES). Campos optou por um novo texto por discordar da parte do projeto que previa a obrigatoriedade do empréstimo.

Regras rígidas
“É preciso ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC Lei 8078/90) dispõe de regras suficientemente rígidas e claras no que tange ao reparo ou substituição de todo e qualquer produto colocado no mercado de consumo com vícios de fabricação”, afirmou.

Ele ressalta que alguns fabricantes já vêm adotando a medida como forma de cativar consumidores com ações de pós-venda. “É necessário fazer adaptações ao projeto, a fim de evitar onerosidade excessiva aos fabricantes, importadores e assistências técnicas”, disse.

Pela proposta aprovada, o direito a aparelho reserva é restrito a consumidores que encaminharem equipamento para conserto dentro do prazo de garantia. O celular emprestado ficará sob a responsabilidade do consumidor durante todo o período do conserto, devendo ser devolvido tão logo ele receba o celular deixado para reparo.

Rejeitados
O relator decidiu rejeitar outros dois projetos de lei que tratam de assuntos semelhantes. Um deles é o projeto de Lei 652/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ) – ao qual o PL 2862/11 estava apensado –, que dá ao consumidor o direito à substituição imediata do celular que apresentar defeito de funcionamento.

Também rejeitado pelo relator, o PL 2880/11, do deputado Luis Tibé (PTdoB), classifica celular como bem essencial, o que, conforme o CDC, igualmente implicaria a troca imediata em caso de defeito.

“O principal problema para a implementação dessas propostas, na forma como se encontram, é a impossibilidade técnica de varejistas realizarem a correta avaliação sobre o eventual defeito apresentado pelo produto”, afirma o relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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