MP injeta R$ 15 bilhões na Valec e R$ 15 bilhões no BNDES
07/06/2013 - 17:17
A Medida Provisória (MP) 618/13 autoriza a emissão de títulos para aumentar em até R$ 15 bilhões o capital social da Valec, empresa pública responsável pela construção e exploração de ferrovias. A MP também renegocia empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e autoriza a concessão de R$ 15 bilhões para o banco, entre outros pontos.
Os R$ 15 bilhões injetados na Valec buscam viabilizar a participação da empresa nas concessões de ferrovias pelo governo federal. Para arrecadar o dinheiro, o governo poderá emitir títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, regulados por ato do ministro da Fazenda.
O Executivo explica que o aumento do capital da empresa vai garantir aos concessionários das ferrovias que a Valec terá os recursos disponíveis para arcar com os seus compromissos enquanto durar a concessão. Isso porque, nas concessões realizadas pelo Programa de Investimentos em Logística (PIL), a Valec oferece ao concessionário vencedor da licitação um contrato de compra periódica de toda a capacidade operacional que será disponibilizada pelo concessionário.
“Hoje, a empresa não conta com os recursos disponíveis na magnitude necessária e, por esse motivo, o aporte cumprirá o papel de formar um colchão contingente para pagamentos ao concessionário nos casos em que a execução orçamentária futura ficar aquém do necessário”, argumenta o governo.
BNDES
A MP autoriza a União a renegociar as condições financeiras de empréstimos feitos ao BNDES entre 1997 e 2009. O objetivo é reduzir a remuneração dos empréstimos concedidos pelo banco a seus clientes e garantir mais recursos para os financiamentos.
As condições de renegociação serão definidas por ato do ministro da Fazenda, com os seguintes requisitos: as dívidas originais e os saldos renegociados serão considerados pelo seu valor de face (o valor nominal do título), e a remuneração à União poderá ser equivalente à taxa de juros de longo prazo (TJLP) ou poderá ser mantida sobre parte da dívida baseada no custo de captação externa do Tesouro Nacional, em dólares norte-americanos.
A MP autoriza também o BNDES a conceder financiamentos com atualização e reajuste atrelados ao dólar, nos empréstimos realizados com recursos captados com a União.
O texto autoriza o governo a emitir títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal para conceder R$ 15 bilhões de crédito ao BNDES, com o objetivo de elevar o patrimônio de referência da instituição e manter o equilíbrio patrimonial e financeiro da instituição.
Cooperação Energética
A fim de promover a cooperação energética com países da América Latina, os órgãos federais poderão ceder, a título oneroso ou gratuito, o uso de bens considerados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) como inservíveis à concessão do serviço público. A MP determina que as ações de cooperação sejam autorizadas pelo ministro de Minas e Energia.
Nos casos de cooperação, fica dispensada licitação para a União contratar e celebrar acordos com empresas estatais federais para prestar ou supervisionar serviços de logística e de recuperação, reforma e manutenção de equipamentos de geração de energia elétrica.
Operações de crédito
A MP amplia as hipóteses de garantia da União a empréstimos para incluir as operações de crédito feitas por empresas controladas por entidades da administração pública indireta federal, estadual ou municipal. O governo afirma que a mudança vai atender aos pleitos de concessão de garantia da União em operações de crédito de subsidiárias de estatais federais destinadas a investimentos em infraestrutura.
Vale-cultura
O texto também altera a lei do vale-cultura (Lei 12.761/12) para revogar a exigência de que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) contenha a estimativa de renúncia do Imposto de Renda garantida às empresas inscritas no programa. A justificativa do governo é de que a LDO já foi encaminhada ao Congresso, e a exigência impede que o programa entre em vigor em 2013.
Créditos do FGTS
A proposta também ratifica a possibilidade de substituição de contratos de créditos decorrentes de operações realizadas com recursos originários do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pelo seu valor de face. A MP também permite a recompra desses créditos, quando julgado oportuno e conveniente pelo Ministério da Fazenda e pela Caixa Econômica Federal.
Receitas dos municípios
Além disso, a MP exclui do cálculo da receita líquida real dos municípios as receitas decorrentes das operações urbanas – recursos arrecadados com outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso; das operações urbanas consorciadas e da transferência do direito de transferir.
Segundo o governo, no modelo atual, esses recursos entram na prestação da dívida dos municípios com a União. “De cada R$ 100 captados nessas operações, que devem ser integralmente investidos na operação urbana, os municípios precisam retirar até R$ 13 de outra fonte para o pagamento da dívida com a União”, explica o Executivo.
Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista e depois pelos Plenários da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de MPs.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo