Economia

Medida provisória autoriza bancos a transformar letra financeira em ações

05/06/2013 - 18:35  

O parecer do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) mantém o texto da Medida Provisória 608/13 e permite que as instituições financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central captem recursos com emissão de instrumentos de dívida, como a Letra Financeira (LF), para compor o capital regulamentar bancário.

Na prática, a letra financeira pode ser convertida em ações quando as instituições financeiras estiverem em situação de risco. A Lei 12.249/10 define a LF como título de crédito com promessa de pagamento em dinheiro, nominativo, transferível e de livre negociação.

Atualmente, a lei autoriza o uso da Letra Financeira apenas por instituições financeiras e somente para compor o capital da instituição financeira, mas não para fazer parte do patrimônio. Esse título tem prazo mínimo de um ano para resgate e foi criado para aumentar a capacidade dos bancos de realizar empréstimos de longo prazo.

Dívidas quitadas
O Banco Central poderá extinguir, em definitivo, dívidas das instituições financeiras representadas em títulos de crédito e outros instrumentos que componham o patrimônio de referência. O pagamento poderá ser feito em dinheiro ou por meio da transformação desses créditos em ações.

Esse mecanismo, conhecido como gatilho discricionário da atividade supervisora, permite que a extinção da dívida ou sua conversão em ações ocorra antes de o banco não ser mais viável, em caso de crise. Esse tipo de atitude não será considerado inadimplência. Além disso, a medida provisória anula cláusulas para antecipar o vencimento das dívidas, ampliar taxas de juros ou outras formas de remuneração.

Credor acionista
Caso os títulos de crédito sejam convertidos em ações, os credores das instituições financeiras se tornarão acionistas e terão os direitos e deveres estabelecidos na Lei das S/A (6.404/76), como a preferência em futura aquisição de ações, partes beneficiárias e debêntures. Para Cunha Lima, a solução incrementa a governança corporativa e amplia o debate societário sobre o nível adequado de endividamento da instituição financeira.

Dependendo do volume de crédito transformado em ações, a instituição financeira poderá ter troca de controle acionário. Caso isso aconteça, de acordo com o relatório de Lima, o direito de voto e o poder de controle dos credores-acionistas deverão ser autorizados pelo Banco Central.

A MP também confere ao Banco Central o poder de impedir a distribuição de lucros aos acionistas da instituição financeira, inclusive dividendos mínimos e obrigatórios, sempre que as normas de regulação prudencial do Conselho Monetário Nacional (CMN) recomendarem a retenção de tais valores no capital da instituição financeira sob supervisão.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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